Condições para participar dos leilões
Para participar dos Leilões de Garantias de Penhor da CAIXA é necessário preencher os seguintes requisitos:
• Cadastramento completo e prévio em uma agência da CAIXA;
• Cadastramento de senha em uma agência da CAIXA;
• Atualização de cadastro, no mínimo, a cada 12 meses;
• Maioridade civil (18 anos) ou emancipado.
Documentação necessária para cadastramento
Pessoa Física:
• Documento de Identidade;
• CPF em situação “REGULAR” na Receita Federal;
• Comprovante de residência;
• Comprovante de renda.
Pessoa Jurídica:
• CNPJ em situação “ATIVA” na Receita Federal e dentro do prazo de validade;
• Cópia autenticada do ato constitutivo e as devidas alterações, se for o caso;
• Documento que permita a identificação da Composição Societária;
• Cópia autenticada dos documentos dos sócios (documento de identidade, CPF em situação “REGULAR” e comprovante de residência) ou cópia autenticada dos documentos dos sócios administradores, no caso de Sociedades Anônimas;
• Procuração Pública, se for o caso, com poderes específicos para esta licitação. No caso de procuração emitida em outra localidade, o interessado deve reconhecer, no cartório local, a marca ou sinal identificador do tabelionato emissor;
• Documentos pessoais dos representantes legais (RG, CPF em situação “REGULAR” e comprovante de residência);
• Faturamento fiscal bruto anual do exercício anterior.
Estão impedidos de participar dos leilões:
• Empregados CAIXA que atuem na GESEC, GECPF, GEFPF, GEMOB, GEOPE, CEPAT, CEVEN, CESIG, CESEC, CEDIC e nas Agências de Penhor bem como seus cônjuges e companheiros.
• Interessados que tenham relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com dirigente da CAIXA, com empregado da CAIXA que atue na GESEC, GECPF, GEFPF, GEMOB, GEOPE CEPAT, CEVEN, CESIG, CESEC e CEDIC, nas Agências de Penhor e Autoridade de ente público a que a CAIXA esteja vinculada.
• Cliente Pessoa Física, sócios ou sócios-administradores de Pessoa Jurídica ou procuradores, sejam eles representantes de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, cujos CPF apresentem situação diferente de “REGULAR” na Receita Federal. Essa consulta deve ser feita no momento do cadastro do cliente como comprador.
• Cliente comprador Pessoa Jurídica que apresente CNPJ vencido ou em situação diferente de “ATIVA” na Receita Federal.
• Cliente comprador Pessoa Física, Pessoa Jurídica e procurador, que esteja bloqueado no Sistema de Penhor;
• Cliente comprador Pessoa Jurídica, cujo(s) sócio(s), isoladamente ou em conjunto, esteja bloqueado no Sistema de Penhor.
• Cliente comprador que esteja com o cadastro desatualizado há mais de 12 meses.
• Cliente comprador que estiver com o cadastro incompleto.
• Cadastro de Pessoa Jurídica em que não seja possível identificar o beneficiário final da aquisição.
• Cliente Pessoa Física, Pessoa Jurídica ou Procurador, que faça parte de lista impeditiva proibido de operar com o produto Penhor com a CAIXA.