Atualidades

Por Fayda Belo

Nos deparamos na última quarta-feira (12.06) com a possibilidade de um grave retrocesso a respeito dos direitos reprodutivos e proteção das mulheres e meninas vítimas de violência sexual no Brasil.

A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência, ou seja, a prerrogativa de ser votado diretamente no Plenário, sem antes passar pelas comissões, o Projeto de Lei 1904/2024, que equipara o aborto de gestação acima de 22 semanas a pena do crime homicídio, ainda que essa gestação seja proveniente de um estupro, o que nesse último caso não é considerado crime pelo Código Penal do Brasil desde 1940.

Significa dizer, que o Código Penal brasileiro há quase 100 anos não considera crime, independente de marcador de tempo ou qualquer condição, a interrupção de uma gravidez onde haja risco de vida para a gestante ou que seja procedente de um estupro, justamente por não ser razoável a uma mulher ou menina vítima dessa violência sexual, além das graves sequelas mentais e psicológicas quase sempre eternas, terem que manter o resquício dessa invasão bárbara aos seus corpos.

Acrescentando a lista de permissões, em 2012, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a gestante tem liberdade para decidir se interrompe a gravidez se constatada, por meio de laudo médico, a anencefalia do feto.

Esse projeto de lei revela, além de um cristalino retrocesso e um analfabetismo constitucional, um legislativo machista, que está usando a criminalização feminina como ferramenta de demonstração de poder e de soberania masculina, ignorando dados, e se aprovado, premiando o estuprador e duplamente penalizando a vítima, vez que a pena para o crime de estupro presente no artigo 213 do Código Penal é de 06 a 10 anos de reclusão, enquanto a nova pena para o aborto decorrente de estupro poderá chegar até 20 anos de reclusão com esse novo projeto. Quer dizer que para a mulher restará a cruel escolha de uma gravidez compulsória fruto dessa violência ou seu encarceramento como uma homicida por até 20 anos, naturalizando deste modo, a barbárie, e institucionalizando a violência de gênero.

Para além de todo esse retrocesso que tenta retirar um direito conferido às mulheres e meninas há quase um século pela legislação brasileira, referido projeto de lei ignora a realidade do Brasil e os dados relativos a esse tipo de violência, já que segundo o último Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil teve o maior aumento de casos de estupros da história do país, e mais de 70% desses estupros foram praticados contra crianças e adolescentes de até 13 anos de idade, em uma média de 04 crianças estupradas por hora. Quando tais dados são recortados por gênero e raça, tem-se que 07 a cada 10 dessas vítimas são meninas, e que mais da metade dessas meninas são meninas negras, cerca de 57%, o que evidencia que o surto no Brasil não é de abortos, mas de estupros contra meninas, que serão as mais impactadas por esse projeto de lei caso aprovado, visto que além da infância maculada pelo abuso sexual, serão compelidas a serem mães compulsoriamente, o que é extremamente cruel, pois criança não é mãe. Criança tem que ser criança.

Fayda Belo é advogada especialista em crimes de gênero, direito antidiscriminatório e feminicídios — Foto: Vogue Brasil
Fayda Belo é advogada especialista em crimes de gênero, direito antidiscriminatório e feminicídios — Foto: Vogue Brasil

É bem verdade que menores de 18 anos de idade pela legislação brasileira são inimputáveis, isto é, não respondem por crime, mas apenas por ato infracional, ocorre que seus responsáveis tem o que chamamos no direito penal de função de garantidor, o que quer dizer que os pais e responsáveis têm o dever de cuidado e são penalizados por qualquer omissão ou não ação que possa atingir os menores sob sua responsabilidade. Em resumo: caso esses pais ou responsáveis autorizem a interrupção da gravidez resultante de um estupro, com esse projeto aprovado, poderão receber uma penalidade de até 20 anos de reclusão, ocorrendo o mesmo com a equipe médica que ousar realizar o procedimento.

Mas não podemos perder de vista que o citado projeto de lei ainda é claramente inconstitucional, porquanto a Constituição Federal proíbe qualquer movimento legislativo que vise alargar desigualdades e violar direitos fundamentais, através do que chamamos de princípio de vedação ao retrocesso, que impede que o legislador diminua, suprima ou remova direitos fundamentais já adquiridos sob pena de ter essa lei declarada inconstitucional.

Essa tentativa de furtar de mulheres e meninas o direito pleno à vida, à saúde, à liberdade e à dignidade, que devem por agasalho constitucional serem protegidos, cuida sem sombras de dúvidas de uma aberração jurídica. Retroceder nesse aspecto seria um grave atentado aos direitos fundamentais e uma violação aos tratados internacionais de Direitos Humanos na qual o Brasil se comprometeu a respeitar, como por exemplo, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres que enfatiza a importância de garantir às mulheres o direito de decidir livremente sobre sua saúde reprodutiva, e ainda os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU (ODS 2030), que em seu item 5º assegura o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e os direitos reprodutivos das mulheres pactuados pelo Brasil como meta até 2030.

Além de tal medida legislativa ser eivada de inconstitucionalidade, o que teremos será mais um instrumento para penalizar e encarcerar mulheres pobres e colaborar para o aumento da gravidez infantil que se anote, segundo o UNFPA (Fundo de População das Nações Unidas), ao considerar meninas entre 10 a 19 anos, o Brasil é um dos países da América Latina com a maior prevalência de gravidez nessa faixa-etária.

Importante acrescentar, que ao duplamente penalizar a vítima, haverá ainda um aumento de subnotificações de casos em virtude do medo que essas mulheres e meninas terão de denunciar, e o principal beneficiado será o estuprador, que não será processado e por consequência ficará impune para fazer novas vítimas.

Um aborto tardio é ruim? Obviamente que sim! Mas não se pode perder de vista a realidade brasileira em que a maioria desses estupros (mais de 70% segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública), são praticados dentro das casas dessas vítimas por familiares próximos, e deste modo, quase sempre é tardio a descoberta dessa gestação, que não é o único muro a ser rompido. Após a constatação tardia dessa gravidez, ainda há que se transpassar mesmo sendo um aborto legal, as barreiras politico religiosas e jurídicas de acesso a esse direito, que não raras vezes ultrapassa as 22 semanas de gestação, e em razão disso, não pode essa vítima ser penalizada pela morosidade administrativa e judicial e ainda pensamentos filosóficos religiosos individuais dessa rede que deveria prontamente lhe amparar, mas na realidade cotidiana tenta retardar esse direito.

Existem maneiras mais eficazes de se evitar abortos do que jogando mulheres no banco dos réus, como por exemplo, a educação sexual, o planejamento familiar, o amparo as mulheres gestantes e acessos facilitados a contraceptivos.

Não é sobre ser contra ou a favor do aborto. É sobre não apelar à criminalização de meninas e mulheres ignorando o câncer que é a violência sexual no Brasil.

Precisamos de um legislativo que não naturalize a violência, mas que ataque a estrutura que produz essa barbárie sexual na qual as mulheres e meninas brasileiras vêm sendo submetidas.

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