CAI
A PORTARIA n. 00005/2020/GABINETE/PFE-ICMBIO/PGF/AGU de 13 de novembro de 2020. Disciplina a desterritorialização e especialização das atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Chico Mendes (PFE/ICMBio).
CAPÍTULO I – DO FLUXO CONSULTIVO
Art. 2º O fluxo consultivo constitui a sequência de atos que envolve a entrada, a distribuição, a apreciação e a saída de expedientes, consultas ou processos administrativos encaminhados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade para a Procuradoria Federal Especializada junto ao ICMBio e decorre da consultoria e assessoramento jurídicos prestados:
I – em consultas jurídicas diversas de áreas finalísticas ou administrativas encaminhadas pelas áreas competentes da entidade assessorada;
II – no encaminhamento de elementos de fato e de direito ao órgão de execução da PGF com competência para representação judicial e/ou extrajudicial do Instituto Chico Mendes;
III – às autoridades do Instituto Chico Mendes na elaboração de informações em mandado de segurança e em habeas data impetrados contra autoridades do ICMBio;
IV – no encaminhamento de subsídios e informações aos demais órgãos de consultoria e assessoramento jurídicos do Poder Executivo da União;
V – em matéria de cobrança e recuperação de créditos;
VI – em matéria disciplinar; e
VII – em matérias específicas, como no caso de fornecimento de informações, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
§1º O exercício da consultoria jurídica compreende as atividades formalmente solicitadas pelo órgão competente e objeto de elaboração de manifestação jurídica, nos termos da Portaria PRESI nº 07, de 31 de janeiro de 2014, publicada no DOU de 05 de fevereiro de 2014, Seção 1, págs. 54-55.
§2º O exercício do assessoramento jurídico compreende as atividades que decorram das atribuições do cargo de Procurador Federal e que não se enquadrem como consultoria jurídica estrito senso, tais como participações em reuniões, envio e recebimento de mensagens eletrônicas, utilização de outros meios de comunicação, promoção de capacitações, participações em grupos de trabalho, visitas ao órgão assessorado, conforme Portaria PRESI nº 07/2014.
COORDENAÇÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO
À Coordenação de Autos de Infração (CAI) compete:
I – exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no bojo do processo administrativo sancionador ambiental relacionadas aos autos de infração lavrados pelo Instituto Chico Mendes, com exceção das matérias afetas às demais coordenações nacionais;
II - exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos para a propositura de ação civil pública de recuperação do dano ambiental, no âmbito da responsabilidade civil por danos ambientais, tal como previsto no art. 225, §3º, da Constituição Federal de 1988, art. 14, §1º, da Lei nº 6.938/1981, art. 5º, da Lei nº 7.347/1985, art. 3º da Lei nº 9.605/1998, e art. 68, inciso III, da Instrução Normativa Conjunta nº 2, de 29 de maio de 2020;
III – fornecer subsídios (elementos de fato e de direito) ao órgão de execução da PGF com competência para representação judicial do Instituto Chico Mendes, nos termos da Portaria AGU nº 1.547/2008 e Portaria Conjunta CGU/PGU/PGF nº 1, de 23 de março de 2016, a qual trata do pedido de subsídios pelo SAPIENS, para atuação judicial e cumprimento de decisão judicial relacionados aos autos de infração lavrados pelo ICMBio, incluindo-se as ações civis públicas para reparação de dano ambiental, ainda que ajuizadas pelo MPF, sem prejuízo da atuação articulada com as demais coordenações temáticas caso a demanda judicial verse sobre matérias afetas a mais de uma coordenação nacional.
IV - elaborar informações em mandado de segurança e em habeas data impetrados contra autoridades do Instituto Chico Mendes nas causas com pertinência temática em relação à coordenação, observando-se as regras assentadas no art. 4º da Portaria PGF nº 530, de 13 de julho de 2007; na Ordem de Serviço DEPCONT nº 06, de 13 de agosto de 2009; e na Ordem de Serviço DEPCONT nº 05, de 09 de agosto de 2010.