Consolidação Territorial
Publicado em
10/12/2020 10h36
Atualizado em
07/12/2023 09h50
Área dentro do Instituto Chico Mendes responsável pela regularização da situação fundiária e pela consolidação dos limites das Unidades de Conservação federais, condições essenciais para implantação, planejamento e execução das ações de gestão desses espaços territorialmente protegidos.
A criação de uma Unidade de Conservação não caracteriza a transferência de domínio das terras para o patrimônio público. Os recursos fundiários das Unidades de Conservação podem ser compostos de terras da União, áreas costeiras, marinhas, ilhas e várzeas, terras sob competencia do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), terras já desapropriadas e transferidas para o domínio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-Ibama e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, terras públicas estaduais e terras privadas.
A regularização fundiária compreende a identificação e transferência do domínio ou da posse dos imóveis contidos no interior do perímetro decretado de cada UC para o Instituto Chico Mendes. Dentre as ações destacam-se a desapropriação de imóveis rurais, indenização de posses, obtenção da gestão das terras públicas federais e estaduais inseridas nas Unidades de Conservação federais. A desapropriação de imóveis e indenização de benfeitorias de particulares são regidas pela Instrução Normativa ICMBio nº 04/2020.
Já a consolidação de limites cuida da demarcação topográfica e da sinalização do perímetro das Unidades de Conservação federais, configurando-se na materialização de seu espaço físico. Outra importante ação desta área é a elaboração, atualização e divulgação de dados dos limites das Unidades de Conservação. Estas ações permitem que instituições, técnicos e a sociedade em geral possam ter acesso aos dados destas áreas protegidas, auxiliando na proteção do patrimônio natural brasileiro e na promoção da conservação da biodiversidade.
Todas estas ações obedecem uma série de normas técnicas e etapas que visam evitar conflitos e garantir o futuro da Unidade de Conservação, criando assim uma relação positiva entre Unidades de Conservação e a sociedade.
A criação de uma Unidade de Conservação não caracteriza a transferência de domínio das terras para o patrimônio público. Os recursos fundiários das Unidades de Conservação podem ser compostos de terras da União, áreas costeiras, marinhas, ilhas e várzeas, terras sob competencia do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), terras já desapropriadas e transferidas para o domínio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-Ibama e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, terras públicas estaduais e terras privadas.
A regularização fundiária compreende a identificação e transferência do domínio ou da posse dos imóveis contidos no interior do perímetro decretado de cada UC para o Instituto Chico Mendes. Dentre as ações destacam-se a desapropriação de imóveis rurais, indenização de posses, obtenção da gestão das terras públicas federais e estaduais inseridas nas Unidades de Conservação federais. A desapropriação de imóveis e indenização de benfeitorias de particulares são regidas pela Instrução Normativa ICMBio nº 04/2020.
Já a consolidação de limites cuida da demarcação topográfica e da sinalização do perímetro das Unidades de Conservação federais, configurando-se na materialização de seu espaço físico. Outra importante ação desta área é a elaboração, atualização e divulgação de dados dos limites das Unidades de Conservação. Estas ações permitem que instituições, técnicos e a sociedade em geral possam ter acesso aos dados destas áreas protegidas, auxiliando na proteção do patrimônio natural brasileiro e na promoção da conservação da biodiversidade.
Todas estas ações obedecem uma série de normas técnicas e etapas que visam evitar conflitos e garantir o futuro da Unidade de Conservação, criando assim uma relação positiva entre Unidades de Conservação e a sociedade.
Confira a Cartilha de Regularização Fundiária do ICMBio, clicando aqui (Considerar a Instrução Normativa ICMBio nº 04/2020)
Requerimentos IN 05 de 2016