O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Anule os efeitos de uma certidão de regularidade fiscal relativa a obra de construção civil.
Não é possível corrigir ou cancelar uma certidão emitida, pois ela certifica a situação de regularidade da obra no momento em que foi emitida. É possível, contudo, anular seus efeitos, se as informações nela contidas não estiverem corretas.
Após a anulação, para emitir uma nova certidão com as informações corretas, você precisará corrigir as informações do cadastro (CNO) e corrigir as informações da aferição (cálculo), conforme o caso.
Você também pode usar serviço quando a certidão já estiver registrada no cartório, mas for necessário corrigir a aferição (cálculo) para alterar informações que afetam somente valores devidos, sem modificar endereço, área, destinação ou categoria da obra.
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Quem pode utilizar este serviço?
O responsável pela obra inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO) nas seguintes situações:
- Certidão ou aferição gerada para obra relativa somente aos serviços listados no Anexo VI da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022;
- Certidão ou aferição gerada para obra dispensada de regularização (exemplo: casa popular construída por pessoa física, sem mão de obra remunerada);
- Certidão ou aferição gerada para reformas de pequeno valor dispensadas de regularização;
- Certidão ou aferição gerada para obra inexistente (não possui projeto ou alvará);
- Certidão ou aferição gerada para obra não iniciada (possui projeto e alvará, mas não começou ainda);
- Certidão ou aferição gerada para obra cadastrada em duplicidade (possui outro CNO);
- Certidão ou aferição gerada para obra que não reconhece (responsável errado ou situação de fraude).
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar a anulação da certidão ou cancelamento da aferição
Para abrir o processo, acesse o canal abaixo e clique em Solicitar serviço via processo digital. Escolha a área Certidões e Atestados, o serviço Emitir, renovar ou anular certidão de obra e indique o número do CNO da obra.
Em seguida, junte (inclua) os documentos necessários, em arquivos separados e classificados por tipo.
Abra um processo para cada obra. Documentos sem relação com o serviço ou as pessoas serão rejeitados.
Canais de prestação
Web :Processos Digitais (e-CAC)
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelA abertura do processo poderá ser feita, excepcionalmente, em uma unidade de atendimento da Receita Federal, observadas as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021.
O problema de sistema deverá ser comprovado por meio de impressão da tela de erro (print da tela).
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Pedido de anulação de certidão emitida para aferição de obra;
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Comprovantes que demonstrem a necessidade e retificar ou cancelar a aferição e/ou cadastro da obra, conforme o caso.
Se a solicitação for exclusivamente de cancelamento da aferição-
Certidão atualizada da matrícula do imóvel averbada no Cartório de Registro de Imóveis.
Se na certidão constar o endereço de outro imóvel-
Certidão atualizada da matrícula do imóvel do Cartório de Registro de Imóveis, que comprove que não houve a utilização da certidão para averbação da obra neste outro imóvel.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Acompanhar o resultado do processo
A informação do resultado será juntada ao seu processo. Clique na opção Meus Processos e consulte os documentos para saber se o seu pedido foi aprovado ou não. Em algumas situações o processo é arquivado após a decisão. Neste caso, você encontrará o processo na aba Inativos.
Para consultar os documentos pelo app, você precisa antes habilitar seu dispositivo.
Canais de prestação
Web :Processos Digitais (e-CAC)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar a anulação da certidão ou cancelamento da aferição
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- CPF
- Nome
- Endereço
- Data de Nascimento
- (apenas tratamento, não há coleta)
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.
Este serviço trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisNão há coleta ou retenção de dados que são usados apenas para atestar a regularidade fiscal de determinado CPF.
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral
Finalidade do tratamentoAtestar regularidade fiscal.
Previsão legal do tratamentoLei nº 5.172/1966, art. 150
Lei 9.779/1999, art. 16
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão é realizado o compartilhamento de dados pessoais, exceto se existe certidão válida emitida para o CPF.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada a transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço