VdA Vieira de Almeida’s Post

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Hoje, dia 5 de julho, foi publicada a Diretiva relativa ao dever diligência em matéria de sustentabilidade (“CSDDD”), entrando em vigor no dia 26 de julho e com transposição nacional até 26 de julho de 2026. Dela resultam deveres de atuação relativamente a Direitos Humanos e Ambiente para empresas europeias e não europeias, designadamente: ·        Deveres de vigilância incorporando processos de diligência devida nas políticas e sistemas de gestão, que considerem efeitos negativos sobre direitos humanos e ambiente relativamente às suas operações, das filiais ou dos parceiros comerciais nas cadeias de atividade, e ·        Adoção de um plano de transição para a mitigação das alterações climáticas para assegurar a compatibilidade do modelo de negócios e da estratégia empresarial com objetivos de uma economia sustentável e limitação do aquecimento global a 1.5°C. A Diretiva será aplicável a empresas com mais de 1000 trabalhadores e volume de negócios mundial superior a 450m€ (ou realizado na UE para empresas de países terceiros), assim como a empresas com contratos de franquia ou de licenciamento recebendo royalties superiores a 22,5m€, desde que tenham um volume de negócios mundial superior a 80m€ (ou realizado na UE para empresas de países terceiros). Os incumprimentos podem ser punidos com coimas até 5% do volume de negócios mundial da empresa incumpridora. Mais informação sobre a Diretiva na nossa última publicação abaixo. Today, the 5th of July, the Corporate Sustainability Due Diligence Directive (“CSDDD”) was published and will enter into force on the 26th of July with transposition to domestic law by 26 July 2026. It imposes duties to act relating to human rights and environmental matters to European and non-European, among which: ·        Surveillance duties, incorporating due diligence processes into policies and risk management systems accounting for adverse impacts on human rights and environment concerning its operations, those of subsidiaries or business partners within the chain of activities, and ·        Adoption of a transition plan for climate change mitigation aiming to ensure compatibility of the business model and corporate strategy with the goals to a sustainable economy and limiting global warming to 1.5° C. The Directive will apply to companies with more than 1,000 employees and a worldwide turnover higher than 450m€ (or generated in the EU for third-country companies), as well as to companies that entered into franchising or licensing agreements for royalties higher than 22,5m€ and provided that the company had a worldwide turnover higher than 80m€ (or generated in the EU for third-country companies). Its application will be phased until 2029 considering the size and turnover of the companies. Non-compliance may be punished with fines up to 5 % of the worldwide turnover of the non-compliant company. More information on the Directive available in our last publication. #VdA #sustentabilidade

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Hoje, dia 24 de maio de 2024, a Diretiva relativa ao dever diligência em matéria de sustentabilidade das empresas, também conhecida como CSDDD, foi aprovada pelo Conselho da União Europeia. Este foi o último passo antes da publicação da Diretiva no Jornal Oficial da União Europeia e da sua entrada em vigor, que ocorrerá 20 dias após a publicação. A Diretiva vem trazer obrigações em matéria de Direitos Humanos e Ambiente para empresas europeias e não europeias incluídas no seu âmbito de aplicação, designadamente: • Incorporar processos de diligência devida, baseados no risco das suas políticas e sistemas de gestão de risco, que tenham em conta os impactos adversos sobre os direitos humanos e o ambiente, e • Adoção de um plano de transição para a mitigação das alterações climática com o objetivo de limitar o aumento da temperatura global a 1.5° C. A Diretiva aplicar-se-á a empresas que tenham, em média, mais de 1000 trabalhadores e um volume de negócios superior a 450 milhões de euros. A sua aplicação será gradual e faseada até 2029 em função da dimensão e do volume de negócios das empresas. O cumprimento da Diretiva será monitorizado por uma Autoridade de Supervisão designada por cada Estado-Membro e o incumprimento das suas obrigações poderá resultar na aplicação de coimas às empresas até 5 % do seu volume de negócios a nível mundial. Relembre o conteúdo da Diretiva na nossa última publicação sobre o tema. Com a Diretiva publicada traremos mais informações. *** Today, the Corporate Sustainability Due Diligence Directive, also referred to as CSDDD, was approved by the Council of the European Union. This was the last step before the Directive's publication in the Official EU Journal and its entry into force, which will take place 20 days after its publication. The Directive introduces human rights and environmental obligations for European and non-European companies included in its scope, namely: • Incorporation of risk-based due diligence processes into their policies and risk management which accounts for adverse impacts on human rights and the environment, and • Adoption of a transition plan for climate change mitigation with the aim of limiting global warming to 1.5° C. The Directive will apply to companies with an average of more than 1,000 employees and a turnover of more than 450 million euros. Its application will be gradual and phased until 2029 according to the size and turnover of the companies. Compliance with the Directive will be monitored by a Supervisory Authority designated by each Member State and non-compliance can result in fines of up to 5 % of their worldwide turnover. You can read more information on the content of the Directive in our last publication on the topic. We will provide more information with the publication of the Directive. #VdA

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Lourenço Dias Silva

Profissional independente de Gestão educacional

2w

De L’Intérét Social Par rapport à L’Induftrie, E aí Commerce Interieur E exterieur - Guilaume-Francois Le Trosne (1777). Acórdão Freuhauf 451 | Tribunal de Recurso de Paris. Business & Legal | ESG Gomes, Canotilho (1206210): Principio da Sustentabilidade como Principio Estrturante do Direito Constitucional Silva, Lourenço (17062005), Sustentabilidade: Modelo de gestão de proteção jurídico-constitucional, de solidário universalismo (os Stakeholders), direccionado a prática de Governança Corporativa (Compliance and Choice), associando o Lucro ao Desenvolvimento Sustentavel. As Razões que nos vinculam ao Environment Social Governance (ESG) têm como eixo estruturante o Princípio da Centralidade da Pessoa Humana (S) | "e Social". O "e Social" que tem como alicerce o Contrato Social, as Constituições, habilitam o Governance (Compliance and Choice), a subordinação ao Environment a níveis de Regulamentação (Imperativa e Voluntária) mais exigentes para que ocorram Inovações Socialmente Responsáveis. Daí que, daí que, o Índice da Digitabilidade da Economia e Sociedade pode ser conseguido com a: Cátedra 4G, 5G, CBS | ESGCS e Sustentabilidade: Deslocalização | Smartphonezação ou Smartphoneglobalização | Conectividade.

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