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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI No 10.224, DE 15 DE MAIO DE 2001.

Mensagem de Veto

Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – C�digo Penal, para dispor sobre o crime de ass�dio sexual e d� outras provid�ncias.

        O PRESIDENTE DA REP�BLICA  Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinteLei:

        Art. 1o O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – C�digo Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 216-A:

"Ass�dio sexual"

"Art. 216-A. Constranger algu�m com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condi��o de superior hier�rquico ou ascend�ncia inerentes ao exerc�cio de emprego, cargo ou fun��o." (AC)

"Pena – deten��o, de 1 (um) a 2 (dois) anos." (AC)

"Par�grafo �nico. (VETADO)"

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, 15 de maio de 2001; 180o da Independ�ncia e 113o da Rep�blica.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Jos� Gregori

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 16.5.2001