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Por O Globo — Rio de Janeiro

Suspeito de cometer assédio sexual e importunação, o pastor evangélico Davi Passamani foi preso na noite desta quinta-feira, no decorrer de investigações motivadas por denúncias de assédio registradas a partir de 2020. A prisão de Passamani foi efetuada por policiais da Delegacia Estadual de Atendimento Especializado à Mulher, no bairro Jardim Goiás, em Goiânia.

Davi Passamani era pastor da igreja A Casa, e foi acusado de crimes sexuais contra membros do templo religioso pelo menos duas vezes. Em dezembro, ele chegou a renunciar ao cargo de presidente e líder, após a denúncia de uma fiel.

Em um dos casos, a mulher registrou ocorrência no dia seguinte ao assédio. Segundo ela, o pastor a enviou uma mensagem de texto e perguntou se estava tudo bem. Depois, perguntou sobre o namorado dela e descobriu que o relacionamento havia acabado.

O então pastor pediu que a vítima fizesse algumas “confissões”, e passou a narrar uma fantasia sexual. Ainda segundo a mulher, ele fez uma chamada de vídeo, mostrou o pênis, desligou a câmera e iniciou uma masturbação. Então, desligou o celular e enviou novas mensagens. Ela não respondeu.

Antes, em 2020, outra fiel denunciou Davi e disse que ele perguntou sobre sua vida sexual durante uma conversa. O pastor teria dito, ainda, que queria “sentir seu beijo” e contou ter tido um sonho com ela. No mês seguinte do mesmo ano, outra mulher procurou a polícia e denunciou o sacerdote pelo mesmo crime.

Davi Passamani: saiba quem é o pastor preso por suspeita de crimes sexuais, em GO — Foto: Reprodução/Instagram
Davi Passamani: saiba quem é o pastor preso por suspeita de crimes sexuais, em GO — Foto: Reprodução/Instagram

O pastor estava em um “louvor”, no momento da prisão. Em nota enviada ao GLOBO, o advogado Leandro Silva, que defende Davi Passamani, afirmou que a prisão estaria relacionada a um inquérito aberto no fim de 2023, em uma das denúncias de assédio. As informações deste inquérito são “vazias, lacunosas e genéricas”, segundo o advogado, que diz ter entrado com pedido de habeas corpus.

A defesa de Passamani afirma, ainda, que a autoridade policial teria afirmado, no ato da prisão, que a presença do ex-pastor da igreja A Casa em louvores representa risco de novas ocorrências de assédio, e acusa a polícia de ter se negado “a entregar a cópia da decisão judicial que fundamentou a prisão”. Leandro Silva diz que a defesa "desconhece qualquer ordem judicial que impeça" Davi de participar de práticas religiosas.

“Davi Passamani nunca foi condenado criminalmente por tipo penal de assédio sexual e a defesa nega tais acusações. Reafirma-se, mais uma vez, que tudo não passa de uma conspiração para destruição de sua imagem e investida ilegítima de seu patrimônio, ruína financeira, bem como o impedimento de qualquer prática religiosa. No momento estratégico adequado, seus conspiradores, todos eles, serão representados e seus nomes divulgados”, diz o advogado, em nota.

Polêmica de desembargadores em votação

Recentemente, em votação sobre uma das denúncias de assédio contra Davi Passamani, o desembargador Silvânio Divino de Alvarenga, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), sugeriu que a denunciante poderia ser “sonsa”, falou em “caça aos homens” e deu voto negativo a um pedido de indenização por danos morais. A declaração foi feita durante sessão da 6ª Câmara Cível do estado, no dia 19 de março. Posteriormente, o magistrado alterou o voto.

“Essa caça aos homens… Daqui a pouco não vai ter nem encontro. Como você vai ter relacionamento com uma mulher, se não tiver um ‘ataque’? Vamos colocar ‘ataque’ entre aspas (...) Ela mesma falou que era sonsa… Se ela não foi muito sonsa”, disse Alvarenga.

E questionou o que chama de “rigor moral”:

“Não sei se a gente deve levar a questão moral a ferro e a fogo (…) Nos Estados Unidos eu vi uma situação vexatória, me contaram uma coisa sobre uma determinada empresa que os homens não estavam chamando as mulheres para as festas que aconteciam. Achei isso horrível”, comentou o desembargador.

Na sessão, a turma de magistrados analisava uma ação movida pela jovem, que pedia a reparação. O caso da mulher chegou a passar pela esfera criminal, mas foi arquivado por “falta de provas”. No âmbito cível, os desembargadores julgaram a indenização, e não o caso de assédio. Por fim, deram parecer positivo ao pedido.

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