Cultura
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Por — Rio de Janeiro

Filho único de Chorão (1970-2013), cantor que se notabilizou como vocalista da banda Charlie Brown Jr., Alexandre Ferreira Lima Abrão pode ser punido com multas diárias de R$ 3 mil caso não cumpra um acordo judicial homologado, há uma década, no inventário do artista. Desde 2022, uma disputa entre os herdeiros do músico — especificamente entre Graziela Gonçalves, viúva do cantor, e Alexandre, fruto do antigo relacionamento de Chorão com Thaís Lima — segue na Justiça.

O que se sabe sobre o processo?

Duas ações judiciais correm separadamente, e ambas envolvem os nomes de Graziela e Alexandre. Em todos os processos, a viúva de Chorão — com quem foi casada por quase 20 anos — alega que seu enteado não vem cumprindo o acordo estabelecido, em 2013, acerca da partilha dos bens do artista.

A viúva de Chorão detém 45% dos direitos de imagens e produtos, incluindo marcas, referentes ao cantor e à banda Charlie Brown Jr. Por sua vez, Alexandre possui 55% desses direitos. De acordo com o inventário, a dupla de herdeiros está sujeita ao pagamento de uma multa diária de R$ 3 mil, caso descumpra o acordo.

Qual o motivo da ação?

Na ação movida na Justiça, e a que o GLOBO teve acesso, Graziela ressalta que Alexandre vem lhe causando prejuízos desde que passou a firmar "de forma desleal", como frisa num dos processos, "diversos contratos para licenciamento de produtos de Chorão e da banda Charlie Brown Júnior" junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Ao GLOBO, o advogado Maurício Guimarães Cury, representante de Graziela, revela que o caso segue em curso desde novembro de 2022, quando a viúva tomou ciência do registro indevido da marca Charlie Brown Jr. pelo enteado.

— Ao tomarmos conhecimento dos fatos, tentamos uma composição diretamente com o advogado do senhor Alexandre, que restou frustrada. Ato seguinte, notificamos extrajudicialmente o senhor Alexandre, no final do ano de 2022, e ele não transferiu os direitos da senhora Graziela perante o INPI — explica o advogado. — Após a notificação, ainda tentamos, por meses, uma composição com o senhor Alexandre, que restou frustrada. Em razão disso, tivemos que ingressar com a ação judicial.

Chorão durante um show no Brasília Music Festival, em 2003 — Foto: Roberto Stuckert Filho/Agência O GLOBO
Chorão durante um show no Brasília Music Festival, em 2003 — Foto: Roberto Stuckert Filho/Agência O GLOBO

A reivindicação de Graziela, nesse caso, é obrigar Alexandre a transferir, perante o INPI, os 45% dos direitos que ela possui sobre a marca Charlie Brown Júnior, como reforça o advogado que a representa. De acordo com a viúva de Chorão, Alexandre registrou a marca exclusivamente em nome dele. O GLOBO não conseguiu contato com o filho do cantor.

O que diz o filho de Chorão?

Por meio de manifestação judicial, a que o GLOBO também teve acesso, o filho de Chorão afirma que as reivindicações de Graziela carecem de substância jurídica e estão sustentadas por "litigância de má-fé", conduta abusiva com o intuito de causar dano ao processo.

O filho do cantor afirma que, para a viúva, cabem apenas os rendimentos resultantes dos direitos patrimoniais do cantor e compositor e acrescenta que esse tópico está sendo objeto de questionamento por meio de uma ação ordinária de prestação de contas, em trâmite perante a 16ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo. "Quanto aos rendimentos resultantes da exploração do nome de 'Chorão', estes estão sendo pagos religiosamente à autora", garantem os representantes de Alexandre, que acusam Graziela de utilizar uma via processual inadequada na Justiça.

O filho do cantor também frisa que "nunca deixou de colocar à disposição da autora (do processo) as contas relativas à administração dos direitos de imagem deixados pelo sucedido (o cantor Chorão)". E prossegue: "A autora jamais se interessou em comparecer à sede da empresa para obter as informações sobre os negócios e contratos realizados".

Graziela rebate argumentos

Diante das colocações do enteado, Graziela afirmou, também por meio de documento judicial, que "a manifestação do réu, além de desleal e eivada da mais pura má-fé, é extemporânea". E considerou que "o réu, propositalmente e na mais pura má-fé, com 'malicioso jogo de palavras', tenta confundir o juízo, o que é inadmissível".

Graziela reitera o que foi firmado por meio do inventário, em 2013. "A autora é herdeira necessária do finado Alexandre Magno Abrão (Chorão), tal como o réu. A autora, portanto, possui os mesmos direitos que o réu possui sobre a totalidade dos bens deixados pelo finado", reforça. "Na partilha amigável realizada nos autos do inventário, as partes, entre outras coisas, fixaram nas cláusulas 09 e 10 direitos (materiais e imateriais) sobre a banda Charlie Brown Júnior. Evidente que, dentre os direitos imateriais, as partes (autora e réu) possuem direitos sobre o nome, imagem e produtos 'Charlie Brown Júnior'", defende.

O que acontece agora?

Em outubro de 2022, o juiz Felipe Poyares Miranda, da 16ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo, determinou que Alexandre prestasse contas à Graziela acerca dos 20 contratos fechados com empresas e envolvendo o nome de Charlie Brown Jr. e Chorão.

Em seguida, uma perita foi nomeada para realizar o laudo pericial contábil, ou seja, detalhar a soma de todos os valores recebidos por Alexandre sem a participação de Graziela. O processo está em fase de perícia contábil e, no momento, aguarda a entrega do laudo.

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