RIO - A viação Itapemirim teve todas as suas linhas de ônibus suspensas pela Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) nesta quarta-feira. O texto, publicado no Diário Oficial da União, permite que a empresa realize as viagens já vendidas por 30 dias, contados a partir desta quarta.
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A medida vale até que haja decisão do mérito sobre irregularidades da situação da empresa e de seus ônibus. A empresa está em recuperação judicial e, seguindo uma decisão da Justiça, deverá entregar um aditivo ao plano de recuperação judicial aos credores até hoje — livrando a empresa da decretação da falência.
Segundo a coluna Capital, o empresário Sidnei Piva de Jesus apresentou na segunda-feira à noite o aditivo, que será apreciado em Assembleia Geral de Credores, prevista para acontecer em meados de maio.
Enquanto a situação da companhia não se resolve na Justiça, como ficam os direitos dos consumidores que contrataram os serviços da Itapemirim? Veja a seguir o que fazer:
O que a decisão da ANTT prevê sobre a prestação do serviço da Itapemirim ao consumidor?
Eduardo Chow, coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública, explica que a decisão da ANTT prevê que a Viação Itapemirim tenha que cumprir com as viagens já vendidas no período de 30 dias.
A empresa também é obrigada a proceder com pedidos de reembolso ou de remanejo das passagens, inclusive para outras operadoras concorrentes, sem custo algum ao consumidor.
— O consumidor tem o direito de pedir o reembolso no período de 30 dias para ter a devolução do valor pago ou pedir o remanejamento para alguma outra empresa para manutenção da viagem.
Tenho passagem comprada para depois de 30 dias. O que faço?
No caso dos passageiros que tenham passagens para período posterior aos 30 dias previstos pela decisão, Chow recomenda que o consumidor entre em contato o quanto antes com a Itapemirim para verificar se a empresa vai conseguir remanejar a viagem para outra operadora.
— Caso contrário, o consumidor já deve já pleitear o reembolso para que se cumpra a viagem com outra empresa sem prejuízos — diz Chow.
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O que fazer em caso de descumprimento do reembolso ou remanejamento da viagem?
Caso o consumidor seja prejudicado ou tenha dificuldades em ter os seus direitos reparados para fins de viagem ou reembolso, ele tem direito a ser reparado na forma como prevê o Código do Consumidor e do Código Civil na sua maneira integral, diz o especialista.
— Com esses prejuízos eventualmente acontecidos, o consumidor pode pleitear a tutela da Defensoria Pública. Basta ligar no número 129 para o seu agendamento para eventuais ações de reparação civil caso tenha esse prejuízo em razão do descumprimento da Itapemirim — explica o coordenador da Nudecon.