A Justiça do Rio determinou, na última terça-feira (dia 21), a suspensão imediata da cobrança de taxas de serviço e taxas de reserva a candidatos a aluguel pelo QuintoAndar. A decisão foi expedida pela juíza Elisabete Franco Longobardi, da 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, e a empresa vai entrar com recurso.
A magistrada determinou a imediata suspensão "de qualquer cobrança ao locatário ou candidato à locação de verbas referentes taxas de serviço e taxa de reserva ou encargos análogos, sob pena de multa de R$ 1.000 (mil reais) por infração cometida". A ação vale em todo o território nacional.
Na sua avaliação, a aplicação desse tipo de taxa fere trechos da Lei 8.245/91, que rege os parâmetros de locação de imóveis no país, dado que os valores são devidos ao locador e não ao locatário ou candidato a locatário. E a Justiça acompanhou o entendimento do Ministério Público, na ação civil pública movida.
O órgão pede que o QuintoAndar não cobre mais valores para emissão de certidões, declarações e históricos, fixando multa equivalente ao dobro do que for cobrado.
Em nota, o QuintoAndar informou que as taxas "estão de acordo com a lei e são apresentadas de forma transparente em nossos termos de uso e em nossos conteúdos. Os valores recolhidos com essas taxas são revertidos e empregados no desenvolvimento e na manutenção de soluções tecnológicas que facilitam a vida de nossos inquilinos. Reforçamos nosso compromisso em contribuir com a discussão sobre o tema e informamos que já apresentamos um recurso pedindo a reversão dessa decisão liminar”.