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Por Glauce Cavalcanti — Rio

A partir de 1º de agosto, compras no comércio eletrônico internacional de até US$ 50 terão alíquota do imposto de importação zerada, de acordo com uma portaria anunciada pelo ministro Fernando Haddad, da Fazenda. Até aqui, essa isenção era válida apenas para remessas feitas entre pessoas físicas, as demais transações eram tributadas.

Com a mudança, toda compra de produtos vindos do exterior será isenta dessa cobrança desde que esteja dentro dos US$ 50. Neste sábado, representantes do varejo nacional mostraram insatisfação ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Previram até fechamento de lojas e desemprego.

Há, porém, um conjunto de regras para que plataformas como Shein, Shopee e AliExpress garantam esse benefício a seus consumidores. Essas empresas precisarão aderir ao plano de conformidade do governo brasileiro, cumprindo as obrigações tributárias formais da Receita Federal.

Entenda as principais mudanças e como ficará para o consumidor.

O que muda com a isenção das compras on-line de plataformas estrangeiras?

A regra de não cobrar a taxa de importação nas compras de produtos de até US$ 50 valia apenas para remessas feitas entre pessoas físicas. Se a mercadoria fosse enviada de uma empresa para um consumidor individualmente, o imposto deveria ser pago sempre.

Ocorre que muitas plataformas on-line se aproveitavam desta brecha para simular transações entre pessoas físicas nas suas vendas ao exterior, evitando o pagamento do tributo.

Acima de US$ 50, todas as compras são tributadas.

Quais são os indícios de sonegação identificados pelo governo?

Na prática, segundo técnicos da Receita e especialistas em varejo, algumas vendas de importados são realizadas em nome de pessoas físicas por meio do sites de grandes empresas, os chamados marketplaces.

Assim, uma transação que é, na verdade, entre uma empresa no exterior e um consumidor no Brasil estaria sendo “camuflada” como se fosse uma operação entre duas pessoas físicas para fugir da taxação.

Auditores da Receita Federal suspeitam ainda que mercadorias entrem no país por meio do comércio eletrônico sem pagar impostos porque os vendedores estariam fornecendo informações falsas para sonegar tributos, como declarar o bem por um valor inferior ao que é de fato comercializado para ficar dentro do limite de US$ 50.

O que as empresas terão que fazer para terem a isenção

  • Terão de aderir ao Remessa Conforme, um plano de conformidade com as práticas e exigências tributárias da Receita Federal. Por meio dele, o governo pretende simplificar o fluxo de entregas de mercadorias compradas no exterior e evitar evasão fiscal ao regularizar plataformas que não estavam conformes exigências tributárias;
  • Deverão fazer a declaração de importação e pagamento dos tributos antes da chegada das mercadorias em solo nacional. Cobrando a tributação do consumidor já no ato da compra;
  • Serão obrigadas ainda a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria, com inclusão dos tributos federais e estaduais nos preços.

Com essas práticas, o Fisco vai realizar antecipadamente a gestão de riscos das encomendas. Ou seja, verificar possíveis incompatibilidades. As compras identificadas com baixo risco serão liberadas imediatamente, segundo a Receita.

Como vou saber quanto vou pagar de imposto?

O imposto sobre importação é de 60% do valor da mercadoria. Ele vai incidir sempre que o produto tiver valor acima de US$ 50 ou se tratar de uma venda feita entre empresas

Também incidirá uma alíquota de 17% de ICMS em todos os estados do país

O GLOBO terá uma calculadora para que o consumidor possa saber quanto custará ao todo sua compra, considerando a mudança na cobrança do imposto de importação e o ICMS.

Quando a isenção passa a valer?

A medida entra em vigor em 1º de agosto e é válida para todas as empresas de e-commerce, tanto as brasileiras quanto as estrangeiras.

Com a isenção, não vou pagar qualquer imposto?

Vai. Ainda que a compra seja dentro do valor de até US$ 50, será cobrado o ICMS.

Nesta semana, os governos estaduais já tinham chegado a um acordo para cobrar uma mesma alíquota de ICMS, de 17%, sobre esses produtos, o que facilita a adoção da plataforma única de tributação dos importados de pequeno valor.

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