Economia
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Por Ivan Martínez-Vargas

A Livraria Cultura obteve nesta quinta-feira uma liminar da Justiça suspendendo a sentença que decretou sua falência. A decisão havia sido proferida na semana passada pelo juiz Ralpho de Barros Monteiro, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de SãoPaulo. Com isso, a Cultura poderá manter a atividade de suas duas lojas (na capital paulista e em Porto Alegre) e e-commerce até que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgue o mérito da decisão de Barros Monteiro, o que pode levar meses.

O relator do recurso da Cultura, o desembargador José Benedito Franco de Godoi, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP, afirmou em seu despacho que os efeitos da decisão de Barros Monteiro seriam irreversíveis e que é "necessário reexame mais acurado" das provas arroladas na sentença. Com isso, a Cultura poderá manter suas atividades, tanto nas lojas

No dia 9 de fevereiro, a Cultura teve falência decretada por Barros Monteiro por descumprimento do plano de recuperação judicial. A empresa está em recuperação judicial desde 2018, quando suas dívidas somavam cerca de R$ 285 milhões. Em 2021, em meio à pandemia, a empresa conseguiu aprovar um aditivo ao plano que ampliava os descontos dos credores.

Na sentença que decretou a falência, o juiz do caso afirmava que a Cultura havia deixado de pagar ao menos R$ 1,68 milhão em obrigações previstas no plano de recuperação judicial. Ainda de acordo com a sentença de Barros Monteiro, a Cultura também não pagou os honorários da então administradora judicial do caso (uma espécie de síndica do processo), a consultoria Alvarez & Marsal, desde setembro de 2020. Os débitos superam R$ 806 mil.

Hoje, a Cultura tem duas lojas físicas e faz vendas por site, whatsapp e telefone. As livrarias ficam em São Paulo, no icônico edifício do Conjunto Nacional, e em Porto Alegre.

O presidente da Livraria Cultura, Sérgio Herz, já havia manifestado ao GLOBO interesse em recorrer da decisão. Na ocasião, disse que a empresa cumpria o plano de recuperação e que, apesar das dificuldades, apresentava ritmo de crescimento nas vendas neste início de 2023.

Em seu recurso, a Cultira argumenta que do valor de 1,68 milhão em aberto, a maior parte se refere a uma dívida com o Banco do Brasil (de R$ 1,628 milhão) que está em negociação. O restante, afirma a empresa, foi quitado antes da sentença que decretou a falência da empresa.

No texto, a Cultura e a 3H, uma empresa controlada pela livraria e que também está no processo de recuperação judicial, afirmam que "realmente acabaram atrasando o pagamento de créditos concursais durante um período – passageiro e já encerrado – notadamente de credores trabalhistas e de micro e pequenas empresas". As empresas afirmam já ter pago R$ 12 milhões a 2.900 credores nos últimos quatro anos e ressaltam que nenhum dos credores pediu a decretação da falência.

"A Livraria Cultura continua sendo uma empresa viável do ponto de vista econômico e social, na medida em que permanece empregando cerca de 200 funcionários, (...) atendendo a uma média de 300 mil consumidores por mês", diz o recurso que foi acatado pela Justiça.

Na petição, a Cultura afirma que o faturamento de sua unidade no Conjunto Nacional aumentou 63% em janeiro deste ano, na comparação com o mesmo período do ano passado, tendo faturado R$ 1,98 milhão. Na livraria de Porto Alegre, o aumento na receita teria sido de 16,7%, chegando a R$ 363 mil.

Também afirma que "com relação aos créditos trabalhistas, especialmente grandes escritórios de advocacia incluídos nessa classe, celebraram acordos individuais prevendo (...) condições de pagamento piores do que aquelas previstas no aditivo, justamente para permitir o adimplemento das obrigações de forma que os pagamentos dos créditos não comprometessem o mês a mês da companhia". Foram seis acordos com escritórios e mais dois com trabalhadores. A empresa tem 1.500 credores trabalhistas.

A empresa admite que tem tido "certas dificuldades em prestar as informações contábeis requeridas pela antiga administradora judicial" e afirma que pretende quitar a dívida referente aos honorários "o quanto antes", mas não estipula prazo.

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