A CPI da Americanas na Câmara dos Deputados terá a última sessão nesta terça-feira, estão previstas discussão e votação do relatório final sobre a fraude bilionária da empresa. O texto, porém, não é consenso entre os deputados.
Boa parte do colegiado discordou das conclusões do deputado Carlos Chiodini (MDB-SC), que não responsabilizou executivos e acionistas da companhia. Foi apresentado um documento paralelo, assinado pelo PSOL e com apoio do PL, pedindo indiciamentos por abuso de poder.
Na semana passada, o presidente da CPI, Gustinho Ribeiro (Republicanos-RJ), cancelou a sessão depois que a maioria dos deputados presentes na reunião se mostraram contrários ao relatório principal, do deputado Carlos Chiodini, e se articulavam em plenário para derrotar o texto. O relatório de Chiodini nem mesmo cita os bilionários Beto Sicupira, Jorge Paulo Lemann e Marcel Herrmann Telles, acionistas majoritários da Americanas.
O deputado federal Tarcísio Motta (RJ) classificou o cancelamento como uma manobra do presidente do colegiado para manter a blindagem dos acionistas.
— Vocês iam perder a votação hoje, por isso cancelaram. Está ficando feio. Iam perder o relatório e daí cancelaram a sessão. É um desrespeito. Fizemos de tudo para fazer um acordo nesta CPI — disse na sessão da terça-feira passada.
Se o texto de Chiodini for derrotado hoje, o presidente da CPI terá que nomear outro relator na mesma sessão para apresentação e votação do relatório paralelo. Os deputados do PSOL, PT, PDT e PL fecharam um acordo para unir sugestões em um único documento.
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Os deputados do PSOL, Fernanda Melchionna (RS) e Tarcísio Motta protocolaram um relatório pedindo a responsabilização do trio de acionistas por abuso de poder. O documento também pede que sejam acusados os administradores ou gestores da empresa, envolvidos na época.
O chamado voto em separado cita o artigo 117 da Lei das Sociedades Anônimas que prevê a possibilidade de responsabilização de empresários quando houver abuso de poder, em especial “quando o acionista controlador orientar a companhia para fim estranho ao objeto social ou lesivo ao interesse nacional”.
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“As atitudes narradas anteriormente configuram, portanto, além de escancarada fraude ao mercado de capitais, abuso de poder dos controladores e administradores, precisam ficar claramente tipificados no artigo 117, §1º, “a”, da Lei das S/A, eis que orientaram a companhia para fim estranho ao objeto social ou lesivo ao interesse nacional (...) abuso de poder, gestão temerária com fraude e ilícitos a legislação de mercado de capitais ou encerramento irregular das atividades empresariais”, diz o relatório.
O artigo 117 da lei citada afirma que são modalidades de exercício abusivo de poder: “orientar a companhia para fim estranho ao objeto social ou lesivo ao interesse nacional, ou levá-la a favorecer outra sociedade, brasileira ou estrangeira, em prejuízo da participação dos acionistas minoritários nos lucros ou no acervo da companhia, ou da economia nacional”.
O relatório oficial da CPI, escrito pelo deputado Carlos Chiodini (MDB-SC), não aponta culpados. Apesar de reconhecer a fraude bilionária na companhia, o relator afirma que não houve tempo suficiente para apontar os responsáveis e recomenda esperar o desenrolar das investigações por órgãos judiciais.