O ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou nesta terça-feira para reverter a decisão que anulou a condenação de quatro pessoas devido ao incêndio da boate Kiss. Na prática, essa posição restabelece as condenações impostas pelo tribunal do júri. Em seguida, contudo, dois ministros pediram vista e interromperam o julgamento.
O caso está sendo analisado pouco mais de dez anos após a tragédia, ocorrida na cidade de Santa Maria (RS) em janeiro de 2013.
Em dezembro de 2021, quatro réus foram condenados por um júri por participação no episódio. As penas estabelecidas variavam entre 18 anos e 22 anos de prisão. Entretanto, em agosto do ano passado, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) anulou a condenação, por considerar que houve nulidades.
Nesta terça, Schietti votou para atender um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul e reverter a anulação. O relator considerou que as irregularidades apontadas não interferiram no resultado, ou foram contestadas fora do prazo legal. Ele defendeu que o caso volte a tramitar no TJ-RS, onde os acusados recorrem da condenação.
— Não identifiquei mácula alguma no julgamento dos recorridos que pudesse ensejar dúvidas quanto a correção formal do veredito formal, cujo mérito ainda pende de apreciação pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Schietti ressaltou que, caso sua posição seja vencedora, a determinação de prisão dos réus voltaria a valer automaticamente. Entretanto, ele disse que o STJ não analisará diretamente a volta à prisão, como foi solicitado pelo MP.
— O provimento desse recurso, ao meu sentir, implicará, se for essa a compreensão da turma, o restabelecimento da ordem expressa do magistrado, de que os acusados iniciem a execução provisória da pena. Não é, segundo penso, possível deliberarmos sobre esse tópico do pedido.
Após o voto do relator, os ministros Antonio Saldanha Palheiro e Sebastião Reis pediram mais tempo para analisar o caso. O caso está sendo analisado na Sexta Turma do STJ.
No início do julgamento, a procuradora Irene Quadros argumentou que não houve nulidades e que a Justiça já havia sido feita:
— A Justiça já se fez, já se gastou um monte de verba pública. E, conforme a análise feita, essas nulidades não ocorreram. Eu peço que seja acolhido o recurso do Ministério Público e determinada a imediata prisão dos réus
Depois, o advogado Jean Severo afirmou que houve um "cardápio repleto de nulidades" e pediu para que a decisão seja mantida, com a realização de um novo júri. Outro advogado, Bruno Seligman de Menezes, pediu um "julgamento justo".
— A Justiça pressupõe segurança, pressupõe estabilidade, jamais surpresa. O que busca a defesa com a manutenção da decisão do não é nada nada que não apenas um julgamento justo — afirmou.
Falando em nome da Procuradoria-Geral da Repúblcia (PGR), a subprocuradora Raquel Dodge defendeu a posição do MP-RS.
O incêndio na boate deixou 242 mortos e 636 feridos. O fogo começou durante apresentação da banda Gurizada Fandangueira, que usou um artefato de pirotecnia. Os réus são dois sócios da boate, Elissandro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, e dois integrantes da banda, o vocalista Marcelo de Jesus dos Santos e o auxiliar Luciano Bonilha Leão.