O TCU e o

Desenvolvimento Nacional

Contribuições para a administração pública

Minas e Energia

área de minas e energia abrange três segmentos relevantes da infraestru tura nacional: o setor elétrico; o de petróleo, gás natural e biocombustíveis; e o de mineração.

A energia elétrica é um componente fundamental na sociedade moderna, desde os domicílios familiares até as grandes indústrias, e possui grande influência no desenvolvimento econômico e social. No setor elétrico, é cada vez mais importante assegurar o atendimento da segurança e qualidade do suprimento de energia, modicidade tarifária e exploração de recursos de forma sustentável. O funcionamento equilibrado desses requisitos é capaz de contribuir para o crescimento do país e para ampliar o bem-estar do cidadão em uma sociedade mais dependente e demandante de eletricidade.

A crescente necessidade de investimentos, a evolução tecnológica e a maior preocupação com a sustentabilidade ambiental são alguns dos fatores que têm exigido aprimoramentos da governança interinstitucional, como mais transparência e análises de impactos prévios na tomada de decisão no setor elétrico. Soma-se a isso o fato de que decisões neste setor de infraestrutura costumam envolver valores bilionários, atingir milhões de consumidores e surtir efeitos que perduram por anos.

O Tribunal de Contas da União (TCU) tem acompanhado o planejamento e a implementação das políticas, com destaque para os aspectos regulatórios, tarifários e operacionais, passando pelo desenvolvimento da matriz elétrica, a implantação de novos projetos de infraestrutura, até questões importantes relativas à sustentabilidade tarifária e à governança do setor.

Além disso, também tem acompanhado e avaliado o processo de desestatização da Eletrobras, a maior empresa de energia elétrica da América latina. O objetivo da atuação é garantir a legalidade e a correta valoração da Companhia a ser desestatizada, além de analisar os efeitos e riscos para o setor, o consumidor e a União.

O petróleo, o gás natural e os seus derivados estão no cotidiano de bilhões de pessoas ao redor do mundo. Em seu uso mais conhecido, o de fonte energética, esses recursos geram uma série de combustíveis para setores da indústria e dos transportes, além de serem utilizados como matéria-prima de milhares de produtos, sendo fundamentais para a vida moderna.

A indústria do Petróleo é responsável por 13% do PIB no Brasil e 50% de toda a geração energética nacional. Nos últimos anos o setor vem passando por profundas alterações. Por decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e diretriz do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), vem ocorrendo desde 2019 a abertura do mercado do refino de petróleo com a desconstituição do monopólio efetivo da Petrobras, que deverá desinvestir oito refinarias, corresponde a aproximadamente 50% da capacidade de refino nacional. O objetivo é criar mercado competitivo e atrair investimentos privados tanto no setor de refino, como no de logística e armazenamento de combustíveis, de forma a garantir o abastecimento nacional e preços de combustíveis módicos.

Movimento semelhante ocorre com a edição do Programa Federal do Novo Mercado do Gás. Objetiva-se a desverticalização da cadeia e a criação de livre mercado competitivo com ambiente favorável a investimentos na produção, escoamento, transporte e distribuição de gás para aumento da oferta/uso deste combustível e redução do preço final ao consumidor.

Além disso, trava-se discussão relevante na sociedade sobre o preço dos combustíveis no país. Com a elevação do valor do barril do petróleo nos mercados internacionais e a desvalorização do real ocorrida nos últimos anos, os preços dos combustíveis ao consumidor tiveram aumento expressivo, tornando relevantes e atuais assuntos como a política de preços da Petrobras, arrecadação estatal, fundo de amortização de preços, biocombustíveis, entre outros.

No que tange ao setor de mineração, a Agência Nacional de Mineração (ANM), criada por meio da Lei 13.575, de 26 de dezembro de 2017, em substituição ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), teve sua efetiva instalação com a edição do Decreto 9.587, de 27 de novembro de 2018, que aprovou sua estrutura regimental.

Após sua instalação, a agência tem convivido com constantes atualizações legislativas para o setor e tem empreendido esforços no aperfeiçoamento das normas técnicas e em medidas de simplificação administrativa. A instituição da primeira Agenda Regulatória da ANM se deu por meio da Resolução 20, de 3 de dezembro de 2019, revisada pela Resolução 45, de 3 de setembro de 2020.

Como parte desses esforços, importa sublinhar que, após o acidente com a Barragem I da Mina Córrego Feijão, em Brumadinho/MG, ocorrido em janeiro de 2019, o Plano Nacional de Segurança de Barragens, Lei 12.334, de 20 de setembro de 2010, alterada pela Lei 14.066, de 30 de setembro de 2020, impôs novas obrigações aos empreendedores de barragens, notadamente àqueles do setor minerário. Frente ao desafio de regular a atuação dos empreendedores e de realizar mudanças nas ações fiscalizatórias de barragens, a ANM publicou diversas resoluções entre 2019 e 2020, posteriormente consolidadas na Resolução 95, de 7 de fevereiro de 2022.

Em 2021, a produção de bens minerais alcançou R$ 339 bilhões, com um aumento na produção de 7%. No mesmo ano foram arrecadados R$ 10,3 bilhões a título de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), também conhecida como royalties da mineração.


Propostas

    Energia elétrica
  • • Avaliar e aprimorar a atuação governamental no setor elétrico, a fim de garantir a segurança energética, modicidade das tarifas e transparência das ações e medidas governamentais, bem como adotando outras ações que estimulem parcerias com o setor privado (Acórdãos 1.171/2014-TCU-Plenário, relator Min. Augusto Sherman; 2.253/2015-TCU-Plenário, relator Min. José Mucio; 2.609/2021-TCU-Plenário e 208/2020-TCU-Plenário, relator Min. Walton de Alencar; 3.063/2020-TCU/Plenário, 4.070/2020-TCU-Plenário e 1.552/2020-TCU-Plenário, relatora Min. Ana Arraes; 1.215/2019-TCU-Plenário, 2.691/2019-TCU-Plenário e 296/2022-TCU-Plenário, relator Min. Aroldo Cedraz; 2.317/2021-TCU-Plenário, relator Min. Bruno Dantas; 1.683/2021-TCU-Plenário e 2.674/2021-TCU-Plenário, relator Min. Jorge de Oliveira).
  • • Induzir a efetiva integração e coordenação entre os diferentes atores envolvidos: (i) na estruturação de projetos de usinas hidrelétricas de grande porte, ausentes do planejamento energético de médio prazo; (ii) na análise socioambiental de empreendimentos de transmissão; (iii) no planejamento da expansão das fontes renováveis de energia; e (iv) na autorização dos reforços e melhorias da transmissão (Acórdãos 2.723/2017-TCU-Plenário e 523/2018-TCU-Plenário, relator Min. José Mucio; 1.530/2019-TCU-Plenário, relator Min. Aroldo Cedraz; e 2.806/2021-TCU-Plenário, relator Min. Jorge Oliveira).
  • Aprimorar a transparência das políticas com base em subsídios e dos mecanismos regulatórios que impactam diretamente a tarifa dos consumidores de energia elétrica (Acórdãos 582/2018-TCU-Plenário, relator Min. Aroldo Cedraz, 1.631/2018-TCU-Plenário, relator Min. Augusto Sherman, 1.215/2019-TCU-Plenário, relator Min. Aroldo Cedraz, e 1.589/2019-TCU-Plenário, relator Min. Walton Alencar).
  • • Identificar as responsabilidades das partes contratuais quanto à recuperação do passivo ambiental preexistente e eventualmente causado durante as atividades de mineração, inclusive as fases de pesquisa complementar (Acórdão 1.199/2019-TCU-Plenário, relator Min. Aroldo Cedraz).
  • Instituir normativos que contemplem critérios claros e objetivos de seleção de empreendimentos minerários, considerando características do setor e aspectos como relevância e materialidade, bem como oportunidade da fiscalização e risco de ocorrência de irregularidades, utilizando-os no processo de planejamento (Acórdão 513/2018-TCU-Plenário, relator Min. Aroldo Cedraz).
  • Disponibilizar condições operacionais adequadas à Pré-Sal Petróleo S.A. para o desempenho de suas funções, objetivando a maximização de resultados na gestão dos contratos de partilha de produção e comercialização do óleo da União oriundos do Pré-Sal (Acórdãos 2.900/2015-TCU- Plenário, relator Min. Vital do Rêgo, e 72/2017-TCU-Plenário, relator Min. José Mucio).
  • Implementar, nos processos de desinvestimentos da Petrobras, mecanismos de controle para detectar e corrigir inconformidades nos relatórios de avaliações externas dos ativos destinados à alienação (Acórdão 2.301/2019-TCU-Plenário, relator Min. Raimundo Carreiro).
    Óleo e gás
  • Identificar riscos atinentes a abastecimento, competição e preços no segmento de combustíveis que devem ser acompanhados e tratados pelo Governo, especialmente MME e ANP, relacionados ao fim do monopólio da Petrobras e abertura do mercado de refino (Acórdão 1876/2021-TCU-Plenário, relator Min. Walton Alencar).
  • Alterar normativos, procedimentos e análises com o objetivo de melhorar a arrecadação das Participações Especiais e aperfeiçoar o processo decisório do CNPE com o objetivo de definir o regime exploratório mais apropriado e considerar o impacto dos valores de bônus de assinatura na competição e na arrecadação total para o Estado (Acórdão 2.300/2021-TCU-Plenário, relator Min. Walton Alencar).
  • Analisar riscos sobre o sobre o arcabouço regulatório da atividade de descomissionamento de instalações de petróleo e gás offshore, bem como a existência de segurança jurídica às partes atuantes no setor, tendo em vista os impactos ambientais, econômicos e a governança dos órgãos envolvidos (Acórdão 1.740/2021-TCU-Plenário, relator Min. Walton Alencar).
  • Identificar riscos e pontos de atenção sobre o mercado de gás, buscando induzir ações do CNPE, MME e ANP relacionadas a definição de diretrizes, implementação de políticas, estudos, regulação e proposições legislativas (Acórdão 2301/2021-TCU-Plenário, relator Min. Walton Alencar).
  • Identificar falhas na política de propriedade das participações acionárias da União, que tornaram possíveis desvios bilionários na Petrobras e adotar medidas junto ao Ministério da Economia e Casa Civil para o aperfeiçoamento de aspectos relevantes de objetivos, transparência e governança do controle pelo Estado de empresas atuando em mercados competitivos (Acórdão 3.153/2020-TCU-Plenário, relator Min. Raimundo Carreiro).
  • Identificar a dinâmica competitiva relacionada às margens de refino praticadas pela Petrobras e a aderência da sua política de preços tendo em vista o arcabouço legal e institucional vigente, a fim de subsidiar a sociedade e as instâncias decisórias com informações quanto aos preços dos combustíveis (Acórdão 2.940/2021-TCU-Plenário, relator Min. Walton Alencar).
    Mineração
  • Identificar as responsabilidades das partes contratuais quanto à recuperação do passivo ambiental preexistente e eventualmente causado durante as atividades de mineração, inclusive as fases de pesquisa complementar (Acórdão 1.199/2019-TCU-Plenário, relator Min. Aroldo Cedraz).
  • Instituir normativos que contemplem critérios claros e objetivos de seleção de empreendimentos minerários, considerando características do setor e aspectos como relevância e materialidade, bem como oportunidade da fiscalização e risco de ocorrência de irregularidades, utilizandoos no processo de planejamento (Acórdão 513/2018-TCU-Plenário, relator Min. Aroldo Cedraz).
  • Identificar, na ANM, riscos para priorização de controles e avaliar processos internos com o intuito de identificar possíveis otimizações e possíveis alterações para incorporar a eles sistemas informatizados e o uso de tecnologias que reduzam a necessidade de capital humano (Acórdão 2.914/2020-TCU-Plenário, relator Min. Aroldo Cedraz).
  • Implementar planejamento anual da fiscalização da lavra garimpeira, elaborar o levantamento nacional de áreas de extração mineral não autorizada e celebrar convênios ou acordos de cooperação técnica com órgãos públicos, no sentido de obtenção de eficiência na fiscalização das atividades de mineração (Acórdão 1.837/2020-TCU-Plenário, relatora Min. Ana Arraes).
  • Regulamentar, com base nas melhores práticas internacionais, a apresentação de garantias financeiras ou a contratação de seguros para assegurar a execução do fechamento de minas (Acórdão 1.193/2020-TCU-Plenário, relatora Min. Ana Arraes);
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