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A estudante mineira Carolina Arruda Leite, de 27 anos, causou comoção nas redes sociais ao criar uma campanha para a realização de eutanásia na Suíça. Diagnosticada com neuralgia do trigêmeo bilateral, conhecida como "a pior dor do mundo", ela sofre com dores 24 horas por dia e decidiu por abreviar sua vida.

A campanha busca arrecadar R$ 150 mil para custear a viagem e a clínica, já que a prática não é permitida no Brasil.

A advogada Ana Carolina Mello, sócia do escritório Ana Carolina Mello Advocacia, em São Paulo, explica o que diz a legislação brasileira e a diferença entre eutanásia, ortotanásia, distanásia e suicídio assistido.

O que é eutanásia?

Eutanásia é a morte induzida de um paciente acometido de alguma doença incurável, que lhe causa grave sofrimento, após o seu consentimento. Ou seja, é o encurtamento de uma vida que não possui a dignidade necessária para que o indivíduo queira continuar vivo. Juridicamente também é conhecida como um homicídio motivado por compaixão e piedade.

O conceito de eutanásia popularmente conhecido é o da eutanásia ativa, em que há uma ação para findar a vida do paciente enfermo.

Onde é permitido?

A eutanásia é permitida por lei na Bélgica, Canadá, Colômbia, Luxemburgo, Holanda, Nova Zelândia e alguns Estados na Austrália, que especificam as condições para a sua realização, como existência de doença incurável e sofrimento exacerbado, atestados por médico habilitado.

O que diz a lei brasileira?

No Brasil há uma discussão no campo jurídico: a eutanásia é o direito a uma morte digna ou um crime?

Tramitam na Câmara e no Senado 12 projetos de lei que tratam no tema, mas as discussões não evoluíram. Assim, prevalece o direito fundamental à vida e a eutanásia é considerada crime no Brasil.

Muito embora não conste no código penal brasileiro de forma explícita, a prática da “eutanásia” é considerada homicídio, sendo irrelevante a anuência do paciente terminal ou da família para a caracterização do crime.

A criminalização ocorre por meio da figura do “homicídio privilegiado” (artigo 121, §1º do CP) e da “instigação, induzimento ou auxílio ao suicídio” (artigo 122 do CP).

Art. 121. Matar alguém:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

Caso de diminuição de pena
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:
Pena - reclusão, de seis meses a 2 dois anos.

Ortotanásia

Também chamada de eutanásia passiva e morte natural. É quando os médicos limitam ou suspendem os tratamentos do paciente doente, por não haver chance de cura.

Em outras palavras, os meios que sustentam a vida do paciente são retirados, privando-o de um tratamento que já não fazia tanto efeito assim.

Ortotanásia é permitida no Brasil?

A Ortotanásia foi objeto de debates nos meios jurídicos e hoje é permitida no Brasil, na hipótese de não haver possibilidade de cura do paciente, regulamentada pela Resolução nº 1.805/2006 do Conselho Federal de Medicina.

Poderá ocorrer mediante autorização do próprio paciente ou de sua família, em caso de incapacidade do doente.

Alguns casos conhecidos: a morte, em 2005, do papa João Paulo II, a morte do ex-governador de São Paulo Mário Covas, em 2001. Covas teve um câncer reincidente na bexiga e preferiu passar os últimos momentos de vida na companhia da família, recebendo apenas tratamento paliativo.

Distanásia

É quando o paciente doente não responde aos estímulos dos tratamentos, mas sua vida continua sendo prolongada artificialmente, também conhecida como estado vegetativo. Aqui a manutenção da vida passa a ser prioridade em detrimento à qualidade de vida e expectativa de cura.

Exemplo conhecido é o caso do ex-piloto Michael Schumacher, campeão mundial de Fórmula 1, que sofreu um traumatismo craniano em um grave acidente enquanto esquiava na França em dezembro de 2013.

Suicídio assistido

É quando a pessoa doente solicita o procedimento e tem acesso a uma substância letal, que deve ser ingerida ou aplicada por ela própria e leva a morte. É também conhecida como eutanásia voluntária, em que existe uma vontade real do paciente de ceifar a vida para que seu sofrimento sem cura possa ser encerrado.

O suicídio assistido é legal na Holanda, Bélgica, Luxemburgo, Canadá, Suíça, Colômbia, Alemanha e sete estados norte-americanos. No Brasil, a prática é considerada crime de induzimento ao suicídio, previsto no artigo 122 do CP, penalizado com reclusão.

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