O Conar advertiu o KFC por uma promoção feita em celebração ao "Dia Internacional do Frango Frito". A rede de fast food, líder mundial em seu nicho, anunciou uma oferta em que o cliente que comprasse um balde de 10 tirar ganharia outro.
Uma consumidora denunciou a propaganda e questionou sua veracidade. Alegou que a promoção divulgada nas redes sociais da empresa não estava disponível nas lojas físicas e no delivery.
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Em sua defesa, o KFC justificou que, conforme seu modelo de franquia, cabe a cada loja a decisão de aderir ou não à promoção. A rede considera que o anúncio traz alerta de que é necessário consultar detalhes da oferta.
Os argumentos não convenceram a relatora do caso, que recomendou a sustação do anúncio agravada por advertência. Ela considerou que a peça não era clara quanto à disponibilização restrita da oferta.
Seu voto foi aceito por unanimidade em primeira instância. Cabe recurso da decisão.
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