Cultura
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Por Paulo Assad — Rio de Janeiro

A longa disputa sobre o pagamento de pensão entre o ex-casal Luana Piovani e Pedro Scooby ganhou um novo capítulo nos últimos dias, quando os dois começaram a compartilhar nas redes sociais imagens de conversas privadas de Whatsapp. Segundo advogados e especialistas ouvidos pelo GLOBO, a prática de expor mensagens pessoais alheias nas redes pode provocar problemas jurídicos aos envolvidos, sobretudo no âmbito civil.

Os direitos à privacidade e à intimidade estão protegidos pela Constituição Federal e pelo Código Civil — logo, compartilhar mensagens de texto, aúdio e vídeo que exponham a intimidade de outros sem a devida autorização não é recomendável. O compartilhamento indevido pode gerar direitos à indenização desse tipo de conteúdo nos mais diferentes casos:

— A exposição de conversas privadas em público, seja feita pela internet, redes sociais ou grupos privados, é sempre considerada ilícito civil — explica a advogada Regina Beatriz, presidente da Associação Brasileira de Direito da Família e Sucessões (ADFAS). — É o poder judiciário que tem a atribuição de resolver os litígios de família e não a sociedade ou o público.

Ainda segundo a advogada, em disputas que se desenrolam nas varas de família, os processos são colocados sob sigilo, como forma de proteger a intimidade e privacidade dos envolvidos, muitos deles com menos de 18 anos.

— Pior é quando se revela a intimidade e privacidade envolvendo filhos de menores de idade, que são os mais atingidos pela exposição pública. Quem expõe a privacidade e a intimidade que está afeita a um processo judicial pode ser condenado a uma indenização, danos morais e materiais causados à pessoa exposta, inclusive os filhos.— explica Regina Beatriz.

A gravidade da ofensa, as condições econômicas da vítima e do ofensor e a repercussão pública da ofensa entram na conta na hora do juiz calcular o valor da indenização. Assim, situações que envolvam figuras públicas e influencers podem gerar somas mais elevadas a serem indenizadas.

— Pode ser pedida, inclusive uma pena de multa para que sejam evitadas novas divulgações de dados da vida privada. Afinal falar mal de um pai em público significa implantar memórias que prejudicam o genitor e também os seus filhos. — completa a presidente da ADFAS.

No entanto, mesmo anônimos devem estar atentos para os prints que compartilham nas redes, mesmo que para grupos pequenos:

— A violação ocorre quando há um vazamento de conversa privada para o público. Não necessariamente para o público massificado, mas também para outro grupo de Whatsapp ou divulgar para alguns amigos. Isso já configura um ilícito — explica o advogado Alexandre Bonna, diretor do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil.

É possível ser preso por expor mensagens?

As consequências jurídicas da exposição de mensagens privadas tendem a se a limitar ao âmbito civil, segundo os advogados ouvidos pelo GLOBO. Ser preso ou sofrer outras consequências penais é, assim, menos provável:

— No âmbito criminal não é possível falar em um crime diretamente relacionado à simples exposição de conversas. Isso porque não há o que chamamos tipo penal, que se trata de uma previsão legal da conduta, como fato criminoso. — diz Douglas Lima Goulart, advogado criminal e membro da ADFAS.

A responsabilização penal, no entanto, é possível quando a divulgação de conversas privadas for caminho para a prática de outros crimes. Nesses casos, a conduta ilegal não será a divulgação das conversas privadas em si. A pena dependerá do crime que tiver sido identificado:

— A depender do conteúdo pode se configurar injúria, calúnia ou difamação, e o compartilhamento pode agravar a pena — aponta Vitória Sulocki, advogada criminal e professora da PUC-Rio. — Difícil ter prisão. As penas são baixas e em regra o caso vai para o Juizado Especial Criminal.

Para Lima Goular, a lógica também pode ser aplicada a outros tipos de crimes:

— Se a conversa conter dados sobre processo sigiloso, aplica-se o mesmo raciocínio do vazamento como meio ou instrumento para a prática de crime de quebra de sigilo judicial. Se a conversa conter dados que exponham criança ou adolescente a vexame ou a constrangimento, também é possível cogitar a ocorrência do crime especial de constrangimento de criança e adolescente.

Alexandre Bonna aponta ainda outra possibilidade de responsabilidade penal, mas ressalta que ela é pouco comum:

— O crime seria divulgar conversação telefônica, dentro da proteção do sigilo de correspondência. E a pena é de até 6 meses de detenção ou multa. Ou seja, a pena de detenção já começa no regime aberto ou semi-aberto. Dificilmente a pessoa ficará encarcerada. O âmbito penal é mais apagado nesse tipo de situação

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