Economia
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Por — Brasília

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e interrompeu nesta quarta-feira o julgamento que discute se deve haver restrições para indicação de políticos para a direção de empresas estatais. O placar está em 1x1.

Os ministros estavam analisando se devem manter ou derrubar uma decisão do ministro aposentado Ricardo Lewandowski, que suspendeu trechos da Lei das Estatais que tratam do assunto. Antes de Marques pedir vista, o ministro André Mendonça divergiu de Lewandowski e votou para restabelecer as restrições impostas pela legislação.

A Lei das Estatais, aprovada em 2016, proíbe que uma pessoa que atuou nos últimos três anos como participante de estrutura decisória de partido político, ou em trabalho vinculado a organização de campanha eleitoral, seja nomeada para o conselho diretor ou diretoria de estatais.

Em março, Lewandowski, hoje aposentado, considerou esse trecho inconstitucional e proibiu apenas a manutenção do vínculo partidário a partir do momento em que a pessoa assume o cargo de diretor ou conselheiro. Além disso, também suspendeu outro trecho, que impede que ministro de Estado e secretários sejam indicados para a diretoria e conselho das estatais.

Para Lewandowski, apesar das regras da Lei das Estatais tentarem evitar o aparelhamento político das empresas, na verdade "acabaram por estabelecer discriminações desarrazoadas e desproporcionais – por isso mesmo inconstitucionais – contra aqueles que atuam, legitimamente, na esfera governamental ou partidária". O ministro atendeu a um pedido do PCdoB.

André Mendonça afirmou que a Lei das Estatais foi elaborada para prevenir a recuperação e destacou que também trouxe um melhor resultado financeiro para as empresas públicas. Para o ministro, não cabe ao STF considerá-la inconstitucional.

— Penso que, se ela (a lei) pode ser melhorada, não é ônus do Supremo Tribunal Federal retirar por inconstitucionalidade algo que foi construído para trazer boa governança. Não são as pessoas. São as situações de risco a que se pode submeter pessoas.

Nunes Marques também elogiou a legislação, classificada por ele como "bem-vinda", mas afirmou que decidiu pedir vista por ter ficado em dúvida sobre se a restrição imposta não é exagerada.

— Me veio essa dúvida: essa restrição é constitucional, ainda que venha para somar, como bem colocou o ministro André Mendonça, para colaborar, principalmente com esse momento do país? Isso me causou uma dúvida.

Apesar de não anteciparem seus votos, outros dois ministros indicarem suas possíveis posições. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, afirmou que sua tendência é manter o que foi aprovado pelo Congresso.

— Eu, sobretudo, acho que essa escolha é do legislador, e não do Supremo Tribunal Federal. De modo que eu tenderia a me alinhar com a opção feita pelo Congresso Nacional. Que, de resto, tem a prerrogativa de mudar essa lei, se entender por bem fazê-lo.

Já o ministro Gilmar Mendes considerou que a ação dos parlamentares foi além do razoável:

— É claro o erro de prognóstico. Não estou disputando boas intenções. Mas dá para ver que de fato isso vai para muito além do que seria um critério de razoabilidade.

Outros pedidos de vista

O julgamento teve idas e vindas no STF. Inicialmente, o caso começou a ser analisado no plenário virtual. Lewandowski votou para suspender os trechos, mas o entendimento precisava ser confirmado pelos demais ministros. André Mendonça, no entanto, pediu vista e interrompeu a análise.

Cinco dias depois, o relator, que estava próximo de se aposentar, proferiu a decisão liminar — com efeitos imediatos. Um novo julgamento começou no plenário virtual, dessa vez para confirmar a liminar, mas outro ministro, Dias Toffoli, pediu vista.

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