O secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dário Durigan, diz que a medida provisória (MP) que reonera parcialmente a folha de pagamento de setores intensivos em mão de obra é a última alternativa do governo, na visão da pasta, antes da judicialização. Ele alega que a MP não é uma afronta ao Congresso, mas uma forma de cumprir o Orçamento aprovado para 2024, que não prevê a compensação a essas despesas, além de seguir orientações do Tribunal de Contas da União (TCU).
— Em nenhum momento foi afronta ao Congresso, pelo contrário. É prestígio ao que foi feito. Porque a aprovação da reforma da Previdência em 2019 exigiu que não se adotasse mais mudança da base de cálculo. O mesmo Congresso definiu a lei orçamentária do ano que vem (referindo-se na verdade a este ano, 2024) sem tratar disso, e aprovou a agenda econômica no ano passado (2023). Essa MP, do nosso ponto de vista, é alternativa à judicialização — disse Durigan.
Congressistas já sinalizaram que vão derrubar a medida, apesar do discurso da Fazenda de que não se trata de um choque com o Legislativo. A prorrogação da desoneração foi aprovada pelo Congresso em outubro e depois vetada pelo presidente Lula. Mas o Congresso derrubou por ampla maioria este veto em dezembro.
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Um parecer da Secretaria-Geral da Mesa da Câmara sustenta que a Reforma da Previdência de 2019 não veda a prorrogação das desonerações já autorizadas e que são distintos os dispositivos jurídicos da instituição e da prorrogação de tributos ou de benefícios fiscais. Por isso, “não se verifica inconstitucionalidade material” na prorrogação da desoneração.
Em 2021, o então ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski votou pela rejeição da tese de inconstitucionalidade defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU). Para Lewandowski, a medida é constitucional e foi importante para proteger empregos e não desrespeitou a legislação.
A Procuradoria-Geral da República (PGR), por sua vez, já se manifestou a favor da desoneração. Segundo a PGR, o impacto do fim da desoneração seria “relevante” e poderia atrapalhar a recuperação econômica.
Secretário promete solução na reforma do IR
Durigan afirmou que a proposta de reforma do Imposto de Renda (IR), que precisará ser apresentada pela Fazenda até o fim de março, deve trazer uma solução mais estrutural, que pode abarcar a desoneração de vagas de até um salário mínimo.
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O secretário diz temer que a derrubada da MP ou a devolução da medida pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, possa obrigar a Fazenda a até a mudar a meta de déficit zero prevista para este ano.
No mercado financeiro, a previsão é de que o país deve ter déficit fiscal neste ano e que a meta pode ser alterada independentemente desta medida.
— O custo será de R$ 16 bilhões, em uma conta conservadora, de renúncia, que não está prevista no Orçamento. Todo o esforço que foi feito em 2023, não só da Fazenda, mas do Congresso, vai ser desfeito com esse impacto — afirmou o secretário.
Durigan diz que antes a pasta vai tentar novas medidas de aumento de receitas, além da judicialização.
— As providências vão ser tomadas para a gente fechar o Orçamento. Se o que estamos apresentando não vingar, não resta alternativa, aí você tem que mexer na meta. Não existe mágica.
MP propõe reoneração gradual
A Câmara e o Senado aprovaram a prorrogação da desoneração da folha até 2027. O presidente Lula rejeitou a proposta, mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional. Com a desoneração, as empresas deixam de recolher 20% sobre a folha de pagamento e pagam alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Isso diminui os custos com contratações para os 17 setores, que são o responsáveis por gerar cerca de 9 milhões de empregos formais no país.
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Durigan disse que a agenda de propostas econômicas em 2023 impediu que a pasta desse a devida atenção a esse projeto.
— Tivemos uma agenda que está sendo montada desde o fim de 2022. Teve marco fiscal, Carf, reforma tributária, taxação de fundos, pela primeira vez na história, emissão de títulos sustentáveis, subvenção de ICMS, foi uma agenda extremamente apertada e que nos exauriu do ponto de vista de agenda. A gente não teve oportunidade de apresentar alternativa antes — alegou.
A proposta de reoneração gradual da folha de pagamentos, apresentada pelo Ministério da Fazenda no fim de 2023, prevê a criação de dois grupos. No primeiro, com 17 setores, está prevista uma alíquota de 10%. No segundo, com 25 segmentos, o percentual sobe para 15%.
As alíquotas reduzidas não serão aplicadas na totalidade da folha de salário, mas apenas sobre a primeira faixa salarial, no valor correspondente a um salário mínimo. O valor superior ao mínimo será tributado em 20%, de acordo com o texto.
A MP prevê ainda um aumento gradativo dessas alíquotas reduzidas. Em 2024, o percentual será de 10% e 15% (a depender da atividade exercida), subindo anualmente até chegar a 17,05% e 18,75% no último ano de vigência, em 2027. A partir de 2028, todos voltariam a pagar 20% sobre todas as faixas salariais.
Setores excluídos da MP
A MP, contudo, não cita ao menos oito dos 17 setores intensivos em mão de obra e que hoje estão contemplados pela desoneração da folha. O formato do texto abre brecha para que as empresas sejam novamente tributadas em 20% de contribuição previdenciária de uma vez só.
Sobre essa exclusão, o secretário afirmou que foram usados dois critérios técnicos para a escolha dos setores: o percentual de empresas no setor que utilizam a desoneração; e o percentual da renúncia fiscal obtida pelo setor em relação à receita massa salarial.
— Os setores que são mais dependentes foram contemplados. Não havia recursos para todos — afirmou.
Ele disse ainda que o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) saiu ao controle, com R$ 16 bilhões gastos em um único ano, quando a previsão era de R$ 4 bi. Além disso, houve estímulo a fraudes e lavagens de dinheiro, segundo ele. A economia com a taxação desse setor será usada para financiar a desoneração parcial prevista na MP deste ano.
A proposta do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entra em vigor em abril, porque havia necessidade de quarentena em função do aumento de impostos. Por enquanto, a substituição da contribuição previdenciária pela tributação do faturamento das empresas segue válida.