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Por — São Paulo

A Justiça de São Paulo determinou, nesta quarta-feira, que seja realizado um laudo sobre a operação da Casa do Pão de Queijo antes de uma decisão final sobre o pedido de recuperação judicial da empresa. A rede buscou a Justiça para reestruturar dívidas de R$ 57,5 milhões da matriz e das filiais em aeroportos.

A decisão do juiz Leonardo Manso Vicentin, da 1.ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem, determina que seja feita uma constatação prévia, ou seja, uma avaliação das condições de funcionamento da companhia.

A documentação apresentada pela rede no pedido de recuperação também será verificada. Na decisão, o juiz ainda afirma que a perícia deve detectar indícios "de utilização fraudulenta" do pedido de recuperação judicial.

O processo de verificação prévia é realizado para garantir que a empresa que solicita a proteção contra dívidas realmente cumpre os requisitos legais e está em condições de se beneficiar do mecanismo.

De acordo com a decisão, um perito nomeado pela Justiça deverá apresentar o laudo sobre o negócio em até cinco dias. A Casa do Pão de Queijo terá, então, um prazo de mais cinco dias corridos para se manifestar sobre a avaliação e corrigir eventuais problemas apontados pela perícia.

Fornecimento de energia deve ser mantido

Na decisão, o juiz também negou o pedido antecipado da Casa do Pão de Queijo para que fossem suspensas as ações e execuções de forma imediata, procedimento chamado de stay period. “A mera existência de ações e execuções em curso não justifica a excepcionalidade da medida”, afirmou o magistrado.

A empresa entrou com pedido de recuperação judicial na última sexta-feira referente a matriz e a 28 filiais, todas localizadas em aeroportos. Segundo a companhia, o processo não afeta as franquias da rede, e o abastecimento de produto da fábrica seguirá normal.

Apesar de indeferir a proteção imediata da empresa contra execuções de credores, o juiz aceitou, nesta quarta-feira, o pedido liminar da Casa de Pão de Queijo para que a CPFL e a EDP não interrompam o fornecimento de energia elétrica da matriz da rede.

“Diante da essencialidade do serviço de energia elétrica para a manutenção da atividade empresarial (…) defiro a liminar pretendida para que as empresas CPFL Energia (Companhia Piratininga de Força e Luz) e EDP Smart Energia Ltda se abstenham de realizar qualquer ato de interrupção de fornecimento dos serviços contratados pela requerente em sua matriz”, afirma a decisão.

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