Economia
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Por Manoel Ventura e Ana Flávia Pilar — Brasília e Rio de Janeiro

Nesta terça, dia 1º de agosto, começa a valer a nova regra sobre o imposto de importação aplicado em compras internacionais de plataformas de comércio eletrônico como Shein, Amazon, Shopee e Ali Express. Mercadorias estrangeiras com valor inferior a US$ 50 (cerca de R$ 240) ficarão isentas do imposto de importação, desde que as plataformas façam adesão a um plano de conformidade da Receita Federal.

Nova isenção de imposto irá valer de empresas para pessoas físicas

Até ontem, a isenção para compras no valor máximo de US$ 50 valia apenas para remessas entre pessoas físicas, mas a Receita identificou formas de burlar a regra. Agora, a isenção será ampliada também para vendas de empresas para pessoas físicas, mas haverá pagamento de imposto estadual, o ICMS.

A adesão ao programa da Receita, batizado de Remessa Conforme, é voluntária. Para se valer da isenção federal, a própria empresa deverá recolher o ICMS. Aquelas companhias que não aderirem ao programa do Fisco continuarão sendo tributadas. O ICMS terá uma alíquota única nacional, de 17%.

O programa prevê uma cartilha de regras que devem ser seguidas pelas companhias. Veja abaixo quais as regras e como calcular o imposto a pagar.

Qual será o valor da taxa de ICMS em compras internacionais?

A partir de agosto, os 17% de ICMS, na ponta do lápis, vão representar um acréscimo bem maior no valor final do produto. Isso porque o sistema tributário brasileiro prevê a cobrança do imposto "por dentro", ou seja, o imposto entra no cálculo do próprio ICMS que será cobrado.

Calcule qual será o valor final da sua compra internacional

Na prática, uma compra de R$ 100 vai pagar R$ 20,48 de impostos. Para facilitar a compreensão dessa cobrança, O GLOBO preparou uma calculadora sob orientação da professora de Direito da FGV Rio Bianca Xavier.

Simule, na calculadora abaixo, quanto será o valor final de sua compra, com a nova regra dos impostos. Caso não esteja visualizando a calculadora, clique aqui.

Veja o que dizem as novas regras:

  • As empresas que aderirem ao programa da Receita terão o benefício de isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50;
  • Para compras acima de US$ 50, nada muda na cobrança de tributos federais. Nesses casos, segue em vigor a tributação de 60% do imposto de importação.
  • A declaração de importação e o eventual pagamento dos tributos acontecerá antes da chegada da mercadoria.
  • O vendedor é obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais).
  • As regras atuais, com isenção de imposto de importação de 60% para remessas entre pessoas físicas, continuam.

Varejo nacional não gostou

A novidade desagradou representantes do varejo nacional, que alegam vantagem desleal dos vendedores estrangeiros e pedem revisão das regras para haver isonomia. A isenção do imposto de importação para produtos de até US$ 50 ainda pode gerar uma perda de arrecadação de cerca de R$ 35 bilhões até 2027, segundo estimativa da Receita Federal.

Entrada facilitada no país

As empresas que aderirem ao programa de conformidade da Receita Federal também terão facilidades na entrada dos produtos no país:

  • Antes da chegada do avião, a Receita Federal receberá as informações das encomendas e o pagamento prévio dos tributos estaduais e federais.
  • Encomendas de baixo risco serão liberadas imediatamente após o escaneamento, se não forem selecionadas para conferência.
  • De acordo com o órgão, as encomendas liberadas poderão seguir diretamente para os consumidores. Pelas regras atuais, sem o programa de conformidade da Receita Federal, as encomendas chegam ao país sem a prestação de informações prévias.

Por que o governo decidiu mudar a tributação?

O assunto veio à tona depois de uma tentativa do governo de mudar regras para garantir que as varejistas que usavam uma brecha da Receita Federal para vender seus produtos no Brasil sem pagar imposto passagem a pagar.

Para driblar o fisco, as empresas usavam uma permissão de envio sem tributos de encomendas de até US$ 50 entre pessoas físicas, forjando uma encomenda entre conhecidos. A ideia inicial do governo era acabar com a regra para garantir a tributação, mas a medida repercutiu mal.

Ficou decidido, então, que a isenção seria estendida a compras de até US$ 50 entre empresas e pessoas físicas e não apenas entre pessoas físicas como já era.

Com a isenção, não vou pagar qualquer imposto?

Vai. Ainda que a compra seja dentro do valor de até US$ 50, será cobrado o tributo estadual ICMS.

O que acontece em relação aos produtos que superam US$ 50?

O imposto sobre importação será de 60% do valor da mercadoria, acrescido do ICMS de 17%.

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