O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve passar a ser corrigido, no mínimo, pela inflação. Os ministros aceitaram uma proposta do governo federal, de que a remuneração não pode ser menor do que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A decisão vale daqui para frente e não afeta depósitos passados.
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Atualmente, valores depositados no FGTS são corrigidos mensalmente pela Taxa Referencial (TR), mais juros de 3% ao ano. A TR hoje é próxima de zero. Esse modelo continua, mas quando ele resultar em uma remuneração menor do que o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS determinar uma compensação.
A decisão será aplicada ao saldo existente na conta a partir da data de publicação da ata do julgamento.
Prevaleceu, como um "voto-médio", a posição do ministro Flávio Dino. Inicialmente, ele foi acompanhado por Cármen Lúcia e Luiz Fux. Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes defenderam a rejeição da ação, com a manutenção das regras atuais. Entretanto, Zanin e Moraes afirmaram que, caso vencidos, acompanhariam a proposta do governo.
Em seu voto, Dino ressaltou o fato de a proposta do governo ter sido apresentada após uma negociação com centrais sindicais:
— Não defendo a TR. Estou defendendo o modelo das centrais sindicais, que representam os trabalhadores. E o Supremo não pode pretender substituir o entendimento feito pelas próprias centrais sindicas, que detém a legitimidade sindical.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que é o relator do caso, havia defendido que a correção seguisse a da caderneta de poupança. Entretanto, essa posição só foi seguida por outros três ministros e acabou sendo derrotada.
Antes do julgamento terminar, mas quando a maioria já se estava se formando, Barroso ressaltou que a correção pelo IPCA já significaria uma "melhora substancial", ainda que não fosse o modelo ideal para ele.
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— A posição proposta pela Advocacia-Geral da União, exposada pelo ministro Flávio Dino, já é uma alteração relevante no quadro injusto que eu achava que existia. Pode não ter chegado até o ponto que eu achava ideal. Mas, verdade seja dita, já é uma melhora substancial.
No julgamento, os ministros julgaram parcialmente procedente uma ação apresentada pelo partido Solidariedade em 2014. A legenda solicitou que a correção fosse por outro índice de inflação, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que serve de referência para os dissídios salariais.
Em nota, o advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que, com o resultado, "ganham os trabalhadores, os que financiam suas moradias e os colaboradores do setor de construção civil".
Primeiro a divergir do relator, Cristiano Zanin alegou que o FGTS não deve ser encarado como uma aplicação financeira. Além disso, afirmou que não caberia ao STF definir os parâmetros de correção, e que houve mudanças recentes nas possibilidades de saque e aplicação.
— Seja em razão da natureza peculiar e complexa do direito ao FGTS que não se confunde, na minha compreensão, com mera aplicação financeira, seja em razão da autocontenção devida pelo poder Judiciário em questões que são eminentemente da política econômica e monetária, seja em razão da evidência de que o legislador não tem se descurado do dever de realizar o devido balanceamento político entre as dimensões social e individual do FGTS.
Proposta 'socialista'
Durante o julgamento, Dino avaliou que um aumento forte na remuneração do FGTS poderia prejudicar o crédito imobiliário.
— Não existe uma divisão no tribunal para quem é mais social ou menos social. É o modo como se realiza. Porque, se nós encarecermos a linha de crédito...Eu gostaria que rendesse igual CDB. Esses CDBs miraculosos que oferecerem 130% do CDI. O problema é que não existiria crédito para habitação no Brasil.
Barroso questionou se essa alternativa não seria melhor, ao invés de prejudicar os trabalhadores:
— Não faria mais sentido tirar do multimercado ou do CDB do que tirar da poupança do trabalhador?
Dino brincou, então, que a proposta do colega era "bem socialista" e que há regras do Fundo a serem seguidas.
— O problema, ministro Barroso, é que nós temos um fundo público, com regras de captação, remuneração, despesa e reposição. Temo que Vossa Excelência esteja propugnando algo bem socialista, com o qual eu não tenho nenhuma oposição, mas o fato é que temos uma Constituição.