Política
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Por — Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira a análise de um recurso apresentado pelo ex-presidente Fernando Collor contra a decisão que o condenou a oito anos e 10 meses de prisão. Essa é uma das últimas etapas do processo.

O julgamento foi reiniciado com o voto do ministro Dias Toffoli, que havia pedido vista em fevereiro. A análise ocorre no plenário virtual e está programada para terminar no dia 14.

Toffoli votou para acolher em parte o recurso e recalcular a pena de Collor. Para o ministro, o correto seriam quatro anos de prisão.

No início do julgamento, o relator, Alexandre de Moraes, e o ministro Edson Fachin, haviam votado para manter a condenação de Collor e de outros dois réus, sem mudança na pena.

Estão sendo analisados embargos de declaração, um tipo de recurso utilizado para esclarecer pontos de uma decisão. Entretanto, para Moraes, os réus tentaram apenas rediscutir pontos já indefinidos, em um "mero inconformismo".

"Os embargantes buscam, na verdade, rediscutir pontos já decididos pela Suprema Corte no julgamento desta ação penal, invocando fundamentos que, a pretexto de buscar sanar omissões, obscuridades ou contradições, revelam mero inconformismo com a conclusão adotada", escreveu Moraes, em fevereiro.

O julgamento de Collor e de outros dois réus foi concluído em maio do ano passado pelo STF. Em setembro, após a publicação do acórdão, os três réus apresentaram embargos de declaração, um tipo de recurso utilizado para esclarecer pontos da decisão. A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a rejeição dos embargos.

Collor foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por um esquema envolvendo a BR Distribuidora que foi investigado pela Operação Lava-Jato. Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, apontado como operador do esquema, foi condenado a quatro anos e um mês de prisão, e Luis Amorim, diretor executivo da Organização Arnon de Mello, conglomerado de mídia do ex-presidente, recebeu pena de três anos e 10 dias. Os três negaram a acusação durante o julgamento.

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