Meia-entrada

O benefício da meia-entrada enquadra-se para eventos culturais como por exemplo teatros, shows e cinemas. Festas e eventos cujo os ingressos possuem produtos físicos associados não têm o direito ao benefício.

De acordo com a lei federal nº12.933, em vigência desde 01/12/2015, para ter acesso ao benefício da meia-entrada você deve apresentar a CIE – Carteira de Identificação Estudantil, que deve conter:

Nome completo e data de nascimento;
Fotografia;
Grau de escolaridade e nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao ano da expedição;
Certificação digital.
A comprovação da meia entrada deverá ser apresentada no ato da compra e no dia do evento.
 
Estudantes do ensino fundamental, médio, sequenciais de graduação e pós graduação, cursos pré-vestibulares e educação profissional (curso técnico). Não válido para educação infantil - Lei Municipal nº 11.355/1993; Decreto Municipal nº 33.468/1993 e Lei Municipal nº 13.715/2004
Caso a carteira estudantil não tenha data de validade, apresentar juntamente atestado de escolaridade, do ano/semestre letivo, emitido pela instituição em papel timbrado, assinado e datado e documento com foto.
Importante: a apresentação somente do boleto bancário não é comprovação de beneficiário.
Apresentar documento funcional com foto juntamente com holerite atual ou declaração da instituição em papel timbrado informando cargo e escola que leciona.
Apresentar documento funcional com foto juntamente com holerite atual ou declaração da instituição em papel timbrado informando cargo e escola que leciona.
Apresentar cartão de benefício do INSS e documento com foto.
Apresentar documento oficial com foto que comprove idade superior a 60 anos.


Estudantes do ensino fundamental, médio e superior  - Leis Estaduais nº 2.519/1996, nº 4.153/2003 e nº 4.816/2006.
Caso a carteira estudantil não tenha data de validade, apresentar juntamente atestado de escolaridade, do ano/semestre letivo, emitido pela instituição em papel timbrado, assinado e datado e documento com foto.
Importante: a apresentação somente do boleto bancário não é comprovação de beneficiário.
Apresentar qualquer documentação oficial
Apresentar documento oficial com foto que comprove idade superior a 60 anos.
Apresentação da carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação.


Apresentar carteira de estudante dentro do prazo de validade ou protocolo de solicitação da nova carteira de estudante ou declaração da instituição de ensino. Nas duas últimas opções apresentar também um documento de identidade oficial com foto (RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho).
Apresentar documento de identidade ou documento com foto que comprove a sua condição na bilheteria do evento.
Apresentar documento fornecido pela Federação dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul ou outras Associações de Classe devidamente registradas ou filiadas à citada Federação.


Apresentar carteira de estudante dentro do prazo de validade ou protocolo de solicitação da nova carteira de estudante ou declaração da instituição de ensino. Nas duas últimas opções apresentar também um documento de identidade oficial com foto (RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho);
Carteira de estudante dentro do prazo de validade ou protocolo de solicitação da nova carteira de estudante ou declaração da instituição de ensino. Nas duas últimas opções apresentar também um documento de identidade oficial com foto (RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho);
Apresentar documento de identidade oficial com foto (RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho);
Apresentar documento oficial de PNE com foto. O acompanhante também tem direito à meia-entrada (limitada a um acompanhante por PNE).


Estudantes em 1º grau (ensino fundamental e médio), 2º grau (graduação) ou 3º grau (pós-gradução), com documento de identificação estudantil expedido pelos correspondentes estabelecimentos de ensino ou pela associação ou agremiação estudantil a que pertença.
Caso no documento não conste a data de validade, deverá apresentar algum documento que comprove a matrícula ou a frequência no semestre em curso (exemplo: boleto de mensalidade do último mês, pago)
Lei Municipal de Belo Horizonte nº 9.070/2005;
Apresentar documento de identidade oficial com foto que comprove a condição.
Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
Apresentar documento de identidade ou documento com foto que comprove a condição.


Art. 3º - A identificação do estudande para utilização do benefício, dar-se-á pela apresentação da carteira de identificação estudantil, emitida pela União Nacional dos Estudantes - UNE, ou pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - UBES.


Apresentar carteira de estudante dentro do prazo de validade ou protocolo de solicitação da nova carteira de estudante. Na última opção apresentar também um documento de identidade oficial com foto (RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho).
Apresentar documento de identidade ou documento com foto que comprove a sua condição na bilheteria do evento
Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
Carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.
Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
Documento oficial válido, expedido pelos hemocentros e bancos de sangue.
São considerados doadores regulares de sangue aqueles registrados nos bancos de sangue dos hospitais do estado do Paraná.

Não serão aceitos boletos bancários, declaração de matrícula e carteirinhas fora do padrão acima


Cada Estado ou cidade possui regulamentação própria para uso do direito à meia-entrada. Verifique as condições abaixo antes de prosseguir com a compra do seu ingresso.


SÃO PAULO
Apresentar carteira estudantil do ano letivo com foto, expedida pela instituição na qual o beneficiário é matriculado (em caso de carteira estudantil sem foto, será obrigatória a apresentação de um documento com foto).
Professores da rede estadual - Lei Estadual nº 10.858/2001:
Professores da rede municipal - Lei n° 14.729/12:
Aposentados - Lei Municipal nº 12.325/1997
Idosos - Lei Federal 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)

RIO DE JANEIRO
Apresentar carteira estudantil do ano letivo com foto, expedida pela instituição na qual o beneficiário é matriculado  (em caso de carteira estudantil sem foto, será obrigatória a apresentação de um documento com foto.
Menores de 21 anos - Lei Estadual nº 3.364/2000
Idosos (idade superior a 60 anos) - Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)
Professores da Rede Pública Municipal - Lei Municipal nº 3.424/2002
Portadores de Necessidades Especiais - Lei Estadual nº 4.240/2003

PORTO ALEGRE
Estudantes do ensino fundamental, médio, sequenciais de graduação e pós graduação, cursos pré- vestibulares e  educação profissional (curso técnico). 
Idosos - Lei Federal nº 10.741/2003
Aposentados ou Pensionistas do INSS (que receberam até três salários mínimos) - Lei Municipal nº 7.366/1993.

FORTALEZA
Estudantes do ensino fundamental, médio, sequenciais de graduação e pós graduação, cursos pré- vestibulares e  educação profissional (curso técnico). 
Professores da rede municipal - Lei Municipal 9.214/2007:
Idosos - Lei Federal 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)
PNE (Portadores de Necessidades Especiais)
MINAS GERAIS
Menores de 21 anos 
Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos)

PERNAMBUCO
Estudantes regularmente matriculados nas escolas de primeiro, segundo e terceiro graus das redes públicas e particulares do estado.

CURITIBA
Estudantes do ensino fundamental, médio, sequenciais de graduação e pós graduação, cursos pré- vestibulares e  educação profissional (curso técnico). 
Idosos - Lei Federal nº 10.741/2003
Jovens pertencentes à famílias de baixa renda com idades de 15 a 29 anos - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
Professores da Rede Pública e Particular de Ensino - Lei 15.876/08
Pessoas Com Deficiência e acompanhante quando necessário - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
Doadores Regulares de Sangue - Lei 13.964/02


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