Economia
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Por Renan Monteiro, O Globo — Brasília

Em decisão unânime, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) deliberou a aplicação de uma alíquota de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as importações feitas em plataformas digitais de varejo. A medida atende a um pedido da Receita Federal, que demandava a unificação do imposto pelos estados para finalizar o plano de conformidade com as empresas do setor.

A ideia do Ministério da Fazenda é criar uma plataforma única de cobrança, tanto do imposto federal quanto do imposto estadual, e o ICMS unificado irá facilitar o processo. Se por um lado as alíquotas de ICMS ficarão menores do que as cobradas em muitos estados, por outro, os produtos poderão ficar mais caros, porque de fato os tributos serão aplicados nas vendas, já que as grandes redes de varejo asiáticas vinham burlando a cobrança.

O diretor do Comsefaz, André Horta, explica que a cobrança vale para a importação de consumo em todas as plataformas digitais, independente da origem. Todos os estados estão aderindo à plataforma da Receita Federal na perspectiva de que a regularidade tributária resultará em impacto positivo na arrecadação.

— Com o programa, há expectativa de tributar próximo de 100% das operações, então a mudança de arrecadação é bem grande. Além disso, os estados só aprovaram uniformizar o imposto de 17% porque existe a conjunção com o imposto federal (de importação). Assim, é um ambiente tributário que não cria uma vantagem para os importadores, em relação ao nacionais — avalia.

A decisão do Comsefaz, tomada na última terça-feira, foi levada ao Ministério da Fazenda e ainda será discutida. Horta explica que foi realizado um "acordo" político e o próximo passo é formalizar a decisão, por meio de um convênio no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), oficialmente presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Se houver validação, principalmente empresas como Shein, Aliexpress e Shopee serão afetadas.

— A base é essa (17%). Se depois observarmos que o melhor ajuste de mercado se dá em algo diferente disso, como 21% ou 25%, entramos em acordo. Se concluirmos em estudos técnicos que é melhor para regular o mercado e proteger a indústria nacional — afirmou Horta.

O Comsefaz decidiu uniformizar a aplicação do imposto pela menor alíquota modal utilizada pelos estados, que atualmente é de 17%.

— Trata-se de uma articulação dos Estados com a União para viabilizar a cobrança única e integrada dos impostos incidentes na importação. No caso do Rio Grande do Sul (o ICMS) seguirá nos mesmos patamares anteriores, para essas operações — diz secretaria da Fazenda do RS, Pricilla Maria Santana.

Governo fecha o cerco

A secretária da Fazenda de Alagoas, Renata dos Santos, acredita que a decisão será atendida pelo Confaz, especialmente porque facilita a proposta do governo federal de incluir as plataformas de varejo digital no rol de tributação. A decisão final, segundo ela, deve ocorrer nesta próxima semana:

— Em Alagoas, a taxa é de 19% e vamos para 17%. O Confaz tem o poder decisório em relação a esse tipo de política tributária e não precisa passar pelas Assembleias Legislativas (de cada estado). E foi unânime. Os estados decidiram porque isso vai facilitar a tributação e aumentar a base de arrecadação, então compensa a redução da alíquota — avalia.

O governo está buscando uma maneira de fechar o cerco às vendas, por plataformas e e-commerce, de importados que driblam a cobrança de impostos. Muitas varejistas on-line aproveitam uma brecha na legislação, que isenta de tributação as transações entre pessoas físicas (como presentes) até o valor de US$ 50, para vender os produtos sem o devido recolhimento de impostos.

Confira abaixo a íntegra da nota do Ministério da Fazenda:

A decisão de estabelecer uma alíquota única para cobrança do ICMS nas importações via plataformas digitais foi tomada pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal - COMSEFAZ - e já foi comunicada oficialmente ao CONFAZ.

O referido comitê deliberou que a alíquota do ICMS nessas importações será a menor alíquota modal utilizada pelos estados, que atualmente é de 17%.

A alíquota modal é a utilizada para tributar com ICMS todas as mercadorias que não tem alíquotas específicas; em outras palavras; é a alíquota utilizada para tributar a maioria das vendas sujeitas ao ICMS.

Para concretizar a decisão do COMSEFAZ é necessário que um convênio celebrado no CONFAZ seja aprovado, o que inda não aconteceu.

Essa alíquota modal de 17% deverá ser autorizada mediante convênio ICMS celebrado no âmbito CONFAZ, que deverá fixar também a data de início de sua utilização. Entretanto, ainda não há esse convênio.

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