Economia
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Por — Brasília

O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira, projeto de lei que muda a cobrança de imposto sobre os chamados fundos exclusivos (voltados para alta renda no Brasil) e offshore (no exterior). A votação foi simbólica, apoiada pela maioria dos presentes no plenário.

Como o relator Alessandro Vieira (MDB-SE) não fez modificações substanciais no texto que veio da Câmara dos Deputados, o texto segue direto para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A proposta faz parte do pacote do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para aumentar a arrecadação a zerar o déficit das contas públicas em 2024, meta mantida pelo governo na proposta orçamentária para o ano que vem.

O Ministério da Fazenda estima uma arrecadação de até R$ 20 bilhões em 2024 com a nova taxação. A proposta tributa os investimentos fora do país em 15%, que deverá ser paga uma vez ao ano.

Para os fundos exclusivos, a taxa será de 15% em aplicações de longo prazo e 20% para fundos de curto prazo. Nesta modalidade, a cobrança ocorrerá duas vezes ao ano, o chamado come-cotas. Hoje, esses fundos destinados a grandes fortunas são tributados apenas no saque. O come-cotas incide apenas sobre os fundos de investimentos regulares, que recebem aportes de várias pessoas.

Os investidores de alta renda nos fundos exclusivos também precisarão pagar o imposto sobre a aplicação acumulada nos fundos, chamada de estoque.

Desconto para estimular antecipação

Para aqueles que fizerem o pagamento antecipado, até dezembro deste ano, a taxa será de 8%. Quem deixar o pagamento do estoque para 2024, terá cobrado o valor total do tributo, de 15%.

O senador Angelo Coronel (PSD-BA) pediu uma alteração ao governo, para proteção de fundos de participações em empresas da cobrança come-cotas. Ele retirou o destaque que propôs, facilitando a aprovação, porque disse que a Fazenda garantiu a ele que iria eliminar a distorção:

— Houve um equívoco por parte da Fazenda. Eles garantiram que vão fazer a isonomia entre os fundos de ações, de participações e multimercados. Não podemos conceber que os fundos de ações, meramente especulativos, tenham cobrança zero, enquanto os fundos de participação, que geram empregos, e já pagam 34% de imposto, ainda tenham cobrança de come-cotas. Retirei meu destaque porque a Fazenda garantiu que vai corrigir essa distorção.

Apenas uma crítica da oposição

A votação foi rápida e teve apenas uma manifestação contrária da oposição. O senador Rogério Marinho (PL-RN) disse que o governo segue com atitudes de irresponsabilidade fiscal, mesmo aprovando projetos de aumento da arrecadação:

— O arcabouço que votamos aqui é apenas uma miragem, uma peça de ficção. É um filme que já assistimos. O aumento do endividamento, aumentando juros e diminuindo empregos.

Pacote de Haddad avança

A taxação de fundos exclusivos e offshore se une às alterações no Carf (instância que dirime conflitos entre Receita e contribuintes), que foram aprovadas nas duas Casas no meio do ano, e têm previsão de render até R$ 60 bilhões ao Tesouro neste ano.

Entre outros projetos de arrecadação do ministro Fernando Haddad, ainda precisam passar por aval final do Congresso:

  • O projeto que tributa apostas on-line, que pode render até R$ 2 bilhões;
  • A proposta que altera a tributação sobre subvenção do ICMS, com previsão de R$ 35 bilhões em receitas;
  • A diminuição de deduções fiscais em Juros sobre Capital Próprio (JCP), uma forma de empresas remunerarem acionistas, com possibilidade de render até R$ 10 bilhões.

Entenda o que muda nos fundos exclusivos

  • A proposta coloca os fundos exclusivos (fechados para alta renda) dentro do sistema de come-cotas a partir do ano que vem.
  • Fundos com maiores prazos de aplicação terão alíquotas mais baixas por causa da tabela regressiva do IR.
  • O come-cotas é um sistema em que, a cada seis meses, a Receita Federal “morde” uma quantidade de cotas do cliente equivalente ao imposto de renda devido, que é retido na fonte.
  • O come-cotas incide apenas sobre os lucros, não sobre o capital investido.

Entenda o que muda em fundos 'offshore' e 'trusts'

  • A nova legislação obriga a apuração anual dos lucros das offshores até 31 de dezembro deste ano para os rendimentos acumulados.
  • Atualmente sobre o ganho de capital dos recursos investidos em offshores incide alíquota de 15% de Imposto de Renda. No entanto, essa taxação só ocorre sobre os recursos que voltarem ao Brasil. Ou seja, uma vez fora do país, essa renda poderá nunca ser tributada de fato pela regra atual.
  • O projeto também define o trust como uma relação jurídica em que o dono do patrimônio transfere bens para outras pessoas administrarem. Na prática, o trust é uma ferramenta usada pelos proprietários para transferir seu patrimônio a terceiros, normalmente seus filhos, cujo dever é administrar os bens conforme a vontade dos pais.

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