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GERADO EM: 11/07/2024 - 19:19

Isenção fiscal para produção de hidrogênio verde

A Câmara aprovou isenção fiscal para produção de hidrogênio verde, gerando créditos fiscais para empresas. A produção poderá ser feita com energia renovável e o benefício terá um limite máximo de R$ 18,3 bilhões, com devolução iniciando em 2028.

A Câmara aprovou nesta quinta-feira o projeto de lei que cria isenções fiscais de PIS/Cofins para empresas produtoras do chamado hidrogênio verde. Combustível produzido a partir da eletrólise da água provocada por energia renovável, essa tecnologia é considerada uma das fontes energéticas do futuro. E o Brasil tem vantagens competitivas no desenvolvimento desse mercado. A iniciativa segue para a sanção ou veto presidencial.

O texto-base já havia sido aprovado em junho em Senado, com a votação de destaques, que modificariam o projeto, na semana passada. As sugestões de mudanças foram rejeitadas pelos senadores.

A proposta, no entanto, foi aprovada com mudanças no Senado em relação ao que havia sido decidido na Câmara inicialmente. Isso para prever que a produção do hidrogênio que terá benefícios poderá ocorrer por meio do etanol, geração eólica, solar e outras fontes consideradas renováveis, como a hidrelétrica.

O projeto então teve que voltar para análise dos deputados. Em texto anterior votado na outra Casa, apenas produtores de biogás ou biometano tinham direito ao benefício fiscal. Na nova votação, os deputados chancelaram as modificações.

O direito à isenção de PIS/Cofins vai gerar um crédito fiscal que poderá ser recuperado pelas companhias. Esse montante terá de seguir um limite máximo de R$ 18,3 bilhões.

A devolução dos benefícios começará em 2028, no seguinte calendário:

  • 2028 - R$ 1,7 bilhão;
  • 2029 - R$ 2,9 bilhões;
  • 2030 - R$ 4,2 bilhões;
  • 2031 - R$ 4,5 bilhões;
  • 2032 - R$ 5 bilhões

No entanto, o projeto estabelece que os valores de créditos anuais sejam definidos pelo poder Executivo e previstos no Projeto de Lei de Orçamentária Anual (PLOA).

“O Poder Executivo definirá o montante de créditos fiscais que poderão ser concedidos, observadas as metas fiscais e os objetivos do programa”, diz o texto que foi aprovado.

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