A dupla Maiara e Maraisa foi proibida pelo Tribunal de Justiça da Bahia de continuar usando o nome "As Patroas" — projeto que tinham com cantora Marília Mendonça. A dupla foi alvo de uma ação indenizatória por concorrência desleal da cantora Daisy Soares, proprietária do projeto da banda de "forró contemporâneo" A Patroa, iniciado no final de 2013. De acordo com posicionamento enviado à imprensa pelo advogado da WorkShow (empresa que agencia a carreira de Maiara & Maraisa e de Marília Mendonça), Maurício Vieira, nem a empresa e nem a dupla vão se manifestar sobre o caso por enquanto.
"A equipe jurídica do escritório WorkShow, e da dupla Maiara & Maraisa não foi citada e/ou intimada da referida decisão e não tem acesso ao processo. Por este motivo, não irá se manifestar".
Ainda segundo a nota, a WorkShow é titular da marca “Festa das Patroas” desde outubro de 2015 , projeto que já tinha a participação de Marília Mendonça e Maiara & Maraisa.
"Ressaltamos que a empresa e a dupla sempre agiram com responsabilidade e prezam pela legalidade e o respeito à normas e marcas devidamente registradas. Toda e qualquer questão jurídica será devidamente tratada no processo em questão, tão logo as partes sejam citadas e intimadas a se manifestar", conclui o informe enviado pela equipe jurídica.
De acordo com a cantora Daisy, sua "proposta artística ultrapassa a criação musical e levanta a bandeira da defesa da causa feminina, sustentando o poder feminino, a independência e as conquistas da mulher". Ela mostrou que, em 2014, formalizou pedido de registro de sua marca A Patroa pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A concessão e o deferimento ficaram prontos em janeiro de 2017. Ela disse que começou a ter sucesso na Bahia, "extrapolando para todo o país".
Daisy afirmou que foi surpreendida no início de 2020, quando "o empresário da saudosa Maria Mendonça, Wander Oliveira, requereu junto ao INPI o registro da marca Patroas", na mesma classe de serviço e com "especificações similares a sua, numa clara colisão". Constam nos autos ainda que o pedido de registro feito por Wander foi indeferido pelo INPI.
O juiz substituto Argemiro de Azevedo Dutra decidiu a favor de Daisy sob pena de multa de R$ 100 mil por cada transgressão:
"Determino que as rés se abstenham de utilizarem, a qualquer pretexto, a marca registrada de titularidade da autora 'A Patroa', seja na forma singular ou plural, em quaisquer serviços, produtos comercializados, publicidades, por meio físico ou virtual (...)", disse o magistrado.
A defesa de Maiara e Maraisa tem prazo de 15 dias úteis, a partir do dia da decisão, 8 de junho, para fazer sua apresentação do caso, que cabe recurso.